TJSP - 0011626-02.2025.8.26.0564
1ª instância - 03 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0011626-02.2025.8.26.0564 (processo principal 1015634-73.2023.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Multa Cominatória / Astreintes - NELCI BARROS TEIXEIRA - NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. - O incidente, tal como proposto, não se encontra em termos para que seja dado início à fase de cumprimento de sentença.
Concedo à parte exequente o improrrogável prazo de 15 (quinze) dias para, na forma do artigo 524 do Código de Processo Civil: 1) Fornecer o nome completo e o número de inscrição no CPF/CNPJ das partes exequente e executado; e 2) Comprovar o recolhimento da taxa judiciária (Guia DARE-SP, Código 230-6), correspondente a 2% (dois por cento) do valor do crédito a ser satisfeito, de acordo com o item 4 da Tabela 1 do Comunicado Conjunto nº. 951/2023 (publicação DJE Caderno Administrativo em 19.12.2023, págs. 14 à 17), observado o valor mínimo correspondente a 5 UFESPs vigente.
Deverá, ainda, ser indicado o número da Guia DARE, para fins de vinculação e queima automática da guia no momento do peticionamento inicial ou intermediário (item 8 do Comunicado Conjunto nº. 951/2023, Comunicado Conjunto nº 881/20, Comunicado CG nº 1079/2020 e artigo 1.093, §5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).
Regularizados, tornem os autos conclusos para recebimento do incidente de cumprimento de sentença.
Mas, se decorrido o prazo acima sem manifestação/regularização, o incidente de cumprimento de sentença será suspenso, devendo os autos aguardarem em arquivo provisório.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: MARCO AURÉLIO SANCHES ACHAR (OAB 362309/SP), RUBENS PIVARI (OAB 285814/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP) -
02/09/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:19
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 10:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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