TJSP - 1018264-58.2025.8.26.0071
1ª instância - 04 Civel de Bauru
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/09/2025 16:36
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
21/08/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018264-58.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Gilberto dos Santos Silva -
Vistos.
Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais ajuizada entre as partes acima identificadas.
Pelo item 3 da decisão interlocutória de páginas 120/125 o pedido de gratuidade da justiça foi indeferido, sendo determinado do recolhimento das custas e despesas processuais iniciais no prazo legal (CPC/15, art. 290), sob as penas da lei, tendo a parte autora pleiteado então a desistência da ação e a consequente extinção do processo. É o relatório.
Fundamento e decido.
Recebo o pedido formulado pela parte autora (página 131) como desistência da ação, o qual homologo para que produza seus regulares, jurídicos e legais efeitos, em consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil de 2015.
Certifique-se o imediato trânsito em julgado desta e arquive-se os autos do processo judicial eletrônico (digital), com o cancelamento da distribuição e as anotações e movimentações determinadas pelo Comunicado CG nº 1.789/2017 da Secretaria de Primeira Instância do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
P.
R.
I. - ADV: MARIO IVANEZ DOS SANTOS JUNIOR (OAB 390700/SP), JOAO MURCA PIRES SOBRINHO (OAB 137406/SP) -
20/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:07
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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20/08/2025 09:57
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 15:08
Conclusos para despacho
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19/08/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 12:31
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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06/08/2025 11:00
Conclusos para decisão
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06/08/2025 07:51
Conclusos para despacho
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05/08/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 17:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/07/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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