TJSP - 4000251-08.2025.8.26.0152
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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29/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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29/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000251-08.2025.8.26.0152/SP EXEQUENTE: PRIME COTIA VESTUARIO LTDAADVOGADO(A): FABIO GUINZELLI (OAB RS117971) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) Cite-se a executada para o pagamento do débito, em três dias, por oficial de justiça. 2) Com a Citação Positiva, não efetivado o pagamento ou não nomeados bens no prazo legal, levando-se em conta que dinheiro prefere a qualquer outro bem, defiro a medida prevista no art. 854 do CPC. 3) Positiva a Penhora eletrônica ou penhora de bens abra-se prazo de 15 dias contados da intimação para EMBARGOS à EXECUÇÃO 3.1) Antes de subir os autos à conclusão, certifique a Serventia se o Juízo encontra-se garantido total ou parcialmente e se os embargos à execução foram opostos tempestivamente (Enunciado 117 do FONAJE: "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro Vitória/ES). 3.2) Em caso de alegação de impenhorabilidade da verba, mediante simples petição, deverá o executado apresentar documentos comprobatórios, com a remessa dos autos à conclusão com urgência. -
28/08/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:33
Determinada a citação
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20/08/2025 15:57
Conclusos para decisão
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13/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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07/08/2025 13:58
Juntada de Petição
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01/08/2025 12:24
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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15/07/2025 16:11
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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26/06/2025 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 6
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10/06/2025 13:26
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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04/06/2025 14:07
Determinada a citação
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14/05/2025 14:25
Conclusos para decisão
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13/05/2025 16:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PRIME COTIA VESTUARIO LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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13/05/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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