TJSP - 1002438-21.2025.8.26.0320
1ª instância - 5 Vara Civel de Limeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002438-21.2025.8.26.0320 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Carlos Alberto Serpeloni Barros -
Vistos.
Carlos Alberto Serpeloni Barros ajuizou AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO contra Maria Aparecida Gahona Massaro.
Alega, em síntese, que celebrou com os requeridos contrato de locação de um imóvel residencial pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, com vigência entre 12/12/2023 e 11/12/2026, tendo como aluguel mensal a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Todavia, o contrato estaria desprovido de garantia, caracterizando infração contratual.
Pede a rescisão do contrato.
Posteriormente, o autor afirmou que os réus entregaram as chaves e que houve a perda do objeto, pedindo a extinção do feito (fls. 93/94).
Assim, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, pela perda superveniente do objeto, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Diante do princípio da causalidade, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios aos patronos da autora, fixados em 10% do valor da causa.
Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
Publique-se e intime-se. - ADV: LUIZ RODRIGO WAMBIER (OAB 7295/PR), WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANÇO, LIMA & LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR) -
03/09/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:09
Remetido ao DJE para Republicação
-
06/05/2025 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 14:06
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
-
30/04/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 15:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2025 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2025 17:13
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 17:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/03/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 10:05
Concedida a Medida Liminar
-
25/02/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001691-90.2015.8.26.0562
Compania Sudamericana de Vapores SA
Vkline Shipping Services Agenciamento Ma...
Advogado: Rivaldo Simoes Pimenta
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/05/2012 14:49
Processo nº 1003845-09.2025.8.26.0176
Taboao Center Fones e Servicos LTDA ME
Tercia Soares dos Santosoutro
Advogado: Eliana Castro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/05/2025 14:05
Processo nº 0010379-10.2000.8.26.0322
Municipio de Lins
Aparecida de F S Vilardi
Advogado: Affonso Celso Leal de Mello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/01/2008 16:57
Processo nº 1002333-98.2020.8.26.0100
Sul America Companhia de Seguro Saude
Kooper Burger Lanches LTDA ME - ME
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/01/2020 12:01
Processo nº 4000883-39.2025.8.26.0506
Vinicius Alves dos Santos
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/06/2025 18:22