TJSP - 0008438-20.2003.8.26.0322
1ª instância - Sef de Lins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008438-20.2003.8.26.0322 (322.01.2003.008438) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Rodrigo Pereira Martins - "
Vistos.
A presente execução fiscal preenche os requisitos previstos no Tema 1.184 da Repercussão Geral e na Resolução nº 547, do Conselho Nacional de Justiça: É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado.
Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis.
A identificação foi feita e o caso admite a extinção nos termos do art. 6º, do Provimento 2.738/2024, do Conselho Superior da Magistratura, uma vez que já decorreu o prazo do art. 7º sem a manifestação mencionada.
Artigo 6º - A Presidência do Tribunal de Justiça providenciará a identificação das execuções fiscais que se enquadrem no § 1º do artigo 1º da Resolução nº 547 e, em conjunto com a Corregedoria Geral da Justiça, orientará os Juízes quanto à forma de extinção desses processos Artigo 7º - O prazo de 90 dias, estabelecido no art. 1º da Resolução nº 547, corre independentemente de intimação específica do exequente.
Extinção em decorrência do Tema 1.184 e da Resolução 547 do CNJ: Não há que se falar em condenação relativa à sucumbência.
Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Desde logo, ficam indeferidos eventuais pedidos de expedição de ofícios para baixa nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, uma vez que a execução foi extinta sem resolução do mérito, mantida a higidez do lançamento e da CDA, devendo eventual discussão ser travada na esfera administrativa ou em ação autônoma no foro competente.
Fica prejudicada a análise de eventual exceção de pré-executividade oposta, não sendo devido honorários advocatícios na espécie.
Em se tratando de extinção sem resolução do mérito não há custas finais ou despesas processuais a serem recolhidas ou reembolsadas nos processos ora extintos.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.
I.
C." - ADV: GISELE MARIA CAPARROZ FERREIRA CAMPOS (OAB 179268/SP) -
25/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
06/08/2025 03:03
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/08/2025 03:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/05/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 17:13
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
24/03/2025 12:17
Mudança de Magistrado
-
27/02/2025 12:46
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 12:46
Reativação de Processo Suspenso
-
22/04/2024 04:12
Suspensão do Prazo
-
12/04/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 15:28
Remetidos os Autos Físicos Digitalizados ao Arquivo
-
27/02/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 05:13
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
03/08/2023 10:21
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
-
21/06/2023 13:51
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
-
31/05/2023 14:57
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2023 10:38
Bloqueio/penhora on line
-
01/02/2023 13:11
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
-
25/10/2022 12:25
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
-
17/10/2022 14:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
23/06/2022 14:32
Expedição de Carta.
-
17/05/2022 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2022 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2022 15:08
Determinada a Especificação da Localização do Executado - Diligência Negativa (AR-Mandado)
-
06/05/2022 16:46
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
-
19/04/2022 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2022 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2022 17:17
Ato ordinatório
-
14/03/2022 15:14
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
-
04/03/2020 13:34
Bloqueio/penhora on line
-
03/02/2020 16:38
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
23/10/2019 17:22
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
12/04/2019 13:48
Bloqueio/penhora on line
-
27/03/2019 17:01
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
18/01/2019 16:46
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
18/01/2019 16:36
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
17/01/2019 16:36
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
05/01/2018 12:07
Expedição de Certidão.
-
25/11/2016 16:26
Determinada a Especificação da Localização do Executado - Diligência Negativa (AR-Mandado)
-
20/09/2016 19:21
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
10/08/2016 10:52
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
16/04/2015 09:13
Proferido Despacho
-
10/04/2015 11:24
Conclusos para despacho
-
25/02/2015 16:48
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
11/02/2015 14:49
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
06/02/2015 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2015 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2015 16:49
Recebidos os autos da Conclusão
-
30/01/2015 16:46
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
12/01/2015 10:47
Conclusos para decisão
-
19/12/2014 17:54
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
25/11/2014 12:54
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
13/11/2014 15:33
Ato ordinatório
-
13/11/2014 15:04
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
06/11/2014 16:26
Recebidos os autos do Advogado
-
14/10/2014 17:07
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
20/08/2014 12:16
Bloqueio/penhora on line
-
17/06/2014 08:46
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
-
03/06/2014 15:46
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
-
03/06/2014 14:49
Ato ordinatório
-
12/05/2014 14:26
Juntada de Ofício
-
18/03/2014 17:29
Expedição de Ofício.
-
18/03/2014 12:56
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
13/02/2013 00:00
Aguardando Providências
-
17/07/2012 00:00
Aguardando Providências
-
09/01/2012 00:00
Aguardando Providências
-
04/08/2011 12:51
Recebimento de Carga
-
12/07/2011 13:59
Carga ao Advogado
-
21/09/2010 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
09/06/2008 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
30/04/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
28/04/2008 00:00
Retorno do Setor
-
15/04/2008 00:00
Aguardando Devolução de Autos
-
09/04/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
21/11/2007 00:00
Aguardando Providências
-
25/04/2007 19:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/03/2007 00:00
Aguardando Providências
-
13/07/2006 00:00
Aguardando Prazo
-
07/07/2006 00:00
Aguardando Publicação
-
27/06/2006 00:00
Aguardando Digitação
-
26/06/2006 00:00
Retorno do Setor
-
22/06/2006 00:00
Conclusos para despacho
-
19/06/2006 00:00
Aguardando Conferência
-
30/03/2006 00:00
Aguardando Prazo
-
14/03/2006 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
14/03/2006 00:00
Aguardando Digitação
-
10/03/2006 00:00
Retorno do Setor
-
08/03/2006 00:00
Conclusos para despacho
-
07/03/2006 00:00
Aguardando Conferência
-
21/02/2006 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
16/02/2006 13:44
Expedição de Certidão.
-
15/02/2006 00:00
Retorno do Setor
-
08/02/2006 00:00
Sentença Proferida
-
31/01/2006 00:00
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2007
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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