TJSP - 1002147-84.2025.8.26.0590
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Evandro Mello Costa - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 09:59
Prazo Intimação - 15 Dias
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002147-84.2025.8.26.0590 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Vicente - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Benevides de Oliveira Freitas - Magistrado(a) José Evandro Mello Costa - Colégio Recursal - Deram provimento em parte ao recurso, Negaram provimento ao recurso, com voto parcialmente favorável do 3º Juiz, Exmo.
Sr.
Dr.
Rubens Hideo Arai - RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO.
RECÁLCULO DO QUINQUÊNIO E SEXTA-PARTE.
PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA SOBRE O PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO E GDPI INATIVO.
PARCIAL ADMISSIBILIDADE.
REVISÃO DO PUIL Nº. 001 E FIXAÇÃO DO ENTENDIMENTO RECENTE FIRMADO NO PUIL Nº. 0000630-62.2025.8.26.9061: “A BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIOS E SEXTA-PARTE) DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS COMPREENDE O VENCIMENTO E AS VERBAS PERMANENTES, EXCLUÍDAS AS EVENTUAIS; A EXCLUSÃO DE DETERMINADA VERBA PARA OS SERVIDORES ATIVOS SE ESTENDE AOS INATIVOS, SEM ALTERAÇÃO DE SUA NATUREZA JURÍDICA A PARTIR DA INCORPORAÇÃO E PERMANÊNCIA DERIVADAS DA INATIVIDADE”.
PISO SALARIAL DOCENTE É VERBA PAGA A SERVIDOR DO MAGISTÉRIO COM CLARO PROPÓSITO DE AJUSTE REMUNERATÓRIO, INTEGRANDO O VENCIMENTO PARA TODOS OS FINS E SOBRE ELA INCIDINDO OS ADICIONAIS TEMPORAIS.
IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA SOBRE A GDPI, POR SER VERBA DE NATUREZA TRANSITÓRIA E “PROPTER LABOREM”.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Yuri Veronez Carneiro Costa (OAB: 405659/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
04/09/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 21:05
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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03/09/2025 21:05
Julgado Virtualmente
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28/08/2025 22:30
Julgamento Virtual Iniciado
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15/08/2025 11:09
Conclusos para despacho
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10/08/2025 07:37
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 12:53
Expedido Termo de Intimação
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30/07/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 12:11
Distribuído por sorteio
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29/07/2025 16:37
Processo Cadastrado
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26/07/2025 14:37
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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