TJSP - 4000016-93.2025.8.26.0361
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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29/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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29/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000016-93.2025.8.26.0361/SP EXEQUENTE: MARCO ANTONIO PEREIRA MARQUESADVOGADO(A): MARCO ANTONIO PEREIRA MARQUES (OAB SP366561) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Indefiro o pedido de arresto do exequente, pois a hipótese trazida pelo artigo 830 do Código de Processo Civil se aplica aos processos em trâmite junto à Vara Cível perante a Justiça Comum, na qual pressupõe-se a citação ficta.
Transcrevo: Art. 830.
Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução. § 1º Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. § 2º Incumbe ao exequente requerer a citação por edital, uma vez frustradas a pessoal e a com hora certa. § 3º Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo. (grifo nosso) Acontece que a citação editalícia é vedada por lei em sede de Juizado Especial.
Art. 18.
A citação far-se-á: I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria; II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado; III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória. § 1º A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano. § 2º Não se fará citação por edital. § 3º O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação.
Por essa razão, indefiro o quanto requerido.
Defiro o derradeiro prazo de quinze dias para que o exequente informe endereço válido para citação do executado.
No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção.
Intime(m)-se. -
28/08/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:32
Despacho
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14/08/2025 16:03
Conclusos para decisão
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13/08/2025 10:01
Juntada de Petição
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12/08/2025 14:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 23
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29/07/2025 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
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29/07/2025 13:17
Expedição de Mandado de citação - MGCCEMAN
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29/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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28/07/2025 12:23
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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11/06/2025 16:17
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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11/06/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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10/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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09/06/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 16:38
Determinada a citação
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29/05/2025 09:58
Conclusos para despacho
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28/05/2025 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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23/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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22/05/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 15:21
Despacho
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15/05/2025 08:10
Conclusos para despacho
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14/05/2025 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/04/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 16:32
Despacho
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24/04/2025 16:28
Conclusos para decisão
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15/04/2025 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCO ANTONIO PEREIRA MARQUES. Justiça gratuita: Requerida.
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15/04/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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