TJSP - 1056703-51.2025.8.26.0100
1ª instância - 19 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:58
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/09/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1056703-51.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Juliane Borlini Coutinho - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - D I S P O S I T I V O Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil.
Por força da sucumbência, arcará a autora com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, na forma do §2º do artigo 85 do Código de Processo Civil.
Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil).
Após, subam os autos ao E.
Tribunal de Justiça, seção de Direito Privado, com nossas homenagens.
P.I.C. - ADV: REINALDO GUARALDO FILHO (OAB 404573/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
01/09/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:05
Julgada improcedente a ação
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21/07/2025 11:44
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 13:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 12:50
Conclusos para decisão
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29/05/2025 10:20
Juntada de Petição de Réplica
-
27/05/2025 14:16
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2025 20:09
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 15:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 11:36
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 11:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/04/2025 14:58
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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