TJSP - 1003246-79.2025.8.26.0270
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapeva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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01/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003246-79.2025.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Imissão - Benedito Ubaldo de Almeida -
Vistos.
Fls. 37/38: Prejudicada a audiência de conciliação, diante da ausência das partes, as quais não foram devidamente intimadas.
Indeferido o pedido liminar às fls. 32/34.
Providencie o autor o recolhimento de diligência ou taxa postal, com urgência.
Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL para o dia 02 de Outubro de 2025, às 10h20min.
A audiência será realizada no Setor de Conciliação, Núcleo de Conciliação, localizado no Forum local.
Após os recolhimentos devidos, Cite-se e intime-se a parte Ré.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se o autor, através de seu advogado constituído.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. "Nos termos dos artigos 7º, 8º e 9º da Resolução nº 809/2019 do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, datada de 21/03/2019, fixo a remuneração em favor do(a) conciliador(a) em R$82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), salvo se o valor da causa superar a importância R$68.680,00 (sessenta e oito mil, seiscentos e oitenta reais), quando então aplicar-se-ão os valores progressivos da Tabela de Remuneração, Patamar Básico, Nível de Remuneração 1.
O valor dos honorários deverão ser recolhidos em até 05 (cinco) dias após a realização da audiência, mediante depósito em conta corrente de titularidade do(a) conciliador(a)/mediador(a) que será informada no termo de audiência respectivo.
Fica consignada a gratuidade do ato para os beneficiários da Assistência Judiciária gratuita." A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intimem-se. - ADV: DANILO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 237489/SP) -
29/08/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 12:32
Recebida a Petição Inicial
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29/08/2025 11:59
Audiência do art. 334 CPC conduzida por Juiz(a) designada para 02/10/2025 10:20:00 1ª Vara Judicial. .
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29/08/2025 08:53
Conclusos para despacho
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28/08/2025 17:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/08/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 15:55
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 28/08/2025 03:55:57, 1ª Vara Judicial.
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11/07/2025 14:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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11/07/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 18:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2025 14:59
Audiência do art. 334 CPC conduzida por Juiz(a) não-realizada para 28/08/2025 03:40:00 1ª Vara Judicial. .
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10/07/2025 12:21
Conclusos para despacho
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08/07/2025 15:51
Conclusos para despacho
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08/07/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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