TJSP - 1040880-71.2024.8.26.0100
1ª instância - 45 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 18:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 15:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1040880-71.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Felipe Bertarelli - Moveleiros Ltda - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para: a) DECLARAR a nulidade de pleno direito das cláusulas 1.5, 4.1, 4.3, 4.5, 4.6, 6.3 e 9.1 do contrato firmado entre as partes, por se mostrarem abusivas e violarem as disposições do Código de Defesa do Consumidor; b) DECLARAR o inadimplemento contratual da requerida a partir de 5 de dezembro de 2023, data subsequente ao transcurso do prazo de 28 dias úteis para a entrega e montagem dos móveis; c) CONDENAR a requerida a título de lucros cessantes inerente a aluguel mensal de R$ 3.000,00 (Três mil reais) e diário de R$ 100,00 (cem reais) do imóvel objeto dos autos, com prazo inicial em 5 de dezembro de 2023 até a efetiva conclusão dos serviços contratados, incidindo sobre tais valores juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta e poupança a partir da data que seria realizado o pagamento de cada rendimento mensal, com correção monetária pelo IPCA-E também a partir da data que seria realizado o pagamento de cada remuneração mensal; e d) CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R4 5.000,00 (cinco mil reais), que deverão ser atualizados monetariamente, a contar da presente data, e acrescido de juros de mora, de 1% ao mês, a contar da citação.
Deve ser observado que a partir da vigência da Lei 14.905/2024, a atualização monetária será feita pelo IPCA e os juros de mora pela Taxa SELIC, deduzido o IPCA (Código Civil, art. 389, par. único, e art. 406, § 1º).
Confirmo a tutela de urgência anteriormente concedida, considerando que a obrigação de fazer consistente na montagem completa dos móveis planejados foi devidamente cumprida no curso do processo, conforme informado à fl. 258.
Prejudicados os demais argumentos e pedidos, posto que incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente ensejará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do CPC.
Em razão da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Em caso de interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária, por seu(s) advogado(s), para contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo para contrarrazões, com ou sem sua apresentação, certifique-se a Serventia e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Oportunamente, estando o feito regularizado e sem pendências, arquivem-se os autos com as formalidades e cautelas de estilo.
P.I.C. - ADV: THIAGO PERES ARIAS (OAB 443762/SP), GUILHERME PASCHOALIN DE ALMEIDA (OAB 473493/SP), GUILHERME AUGUSTO BERGER (OAB 460151/SP) -
03/09/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:17
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
31/03/2025 16:33
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 09:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/12/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 14:47
Audiência Realizada Inexitosa
-
11/11/2024 07:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
01/11/2024 15:04
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 15:59
Ato ordinatório
-
24/10/2024 14:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/10/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 09:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 25/11/2024 02:00:00, Cartório da Conciliação.
-
16/10/2024 13:24
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 14:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
01/10/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 16:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/09/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 13:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
25/07/2024 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 15:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2024 01:03
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2024 14:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 16:52
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 21:11
Juntada de Petição de Réplica
-
23/05/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 14:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2024 12:18
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 16:47
Juntada de Petição de contestação
-
06/04/2024 04:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 07:46
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 16:08
Expedição de Carta.
-
24/03/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2024 13:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 13:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/03/2024 16:14
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1506728-33.2024.8.26.0457
Justica Publica
Ryan William Bentlin
Advogado: Edimar de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2024 18:30
Processo nº 1002731-43.2025.8.26.0529
Caixa Economica Federal
Via Virtual Business Treinamento e Consu...
Advogado: Jose Jackson Nunes Agostinho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/04/2025 09:00
Processo nº 1003990-40.2025.8.26.0152
Rd Distribuicao e Importacao LTDA Repres...
Comercial Phitil Importacao e Exportacao...
Advogado: Gustavo Felipe Zenni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2025 15:54
Processo nº 0002742-18.2024.8.26.0564
Sicredi Vale do Piquiri Abcd Pr/Sp
Juliano Ballarin Ferraioli
Advogado: Carlos Arauz Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/06/2018 16:52
Processo nº 1004086-81.2023.8.26.0360
Lucas Michelin Gomes da Silva
Alex Bruno de Assis Silva
Advogado: Lucas Michelin Gomes da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/11/2023 18:24