TJSP - 1007756-10.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007756-10.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Nilton Cesar Paranhos da Silva - Diante o exposto, JULGO PROCEDENTE esta ação, com fulcro no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1 Obrigação de fazer: exclusão do auxílio/ajuda de custo para transporte, da base de cálculo do imposto de renda retido na fonte; 2 Obrigação de pagar: Repetição do indébito relativo ao período anterior ao ajuizamento desta ação, sempre respeitada a prescrição quinquenal, bem como os eventualmente descontados no curso deste processo.
O cálculo do crédito de natureza tributária deverá observar o seguinte: até 08/12/2021, a correção monetária ocorrerá pelo IPCA-Edesde a data em que devido, até o a data do trânsito em julgado.
Os juros moratórios incidirão a contar do trânsito em julgado, com a incidência da SELIC até o efetivo pagamento, vedada a cumulação de outro índice de atualização.
Não havendo previsão legal para a incidência da SELIC, aplicar-se-á a taxa de 1% ao mês, conforme art. 161, § 1º, do CTN. apartir de 09/12/2021 será aplicado unicamente o índice da taxa SELIC, até o efetivo pagamento, conforme o disposto no art. 3º da ECnº113, de 08/12/2021, vedada a cumulação de outro índice de atualização ou de juros, bem como vedada a aplicação do disposto no art. 161, §1º, do CTN.
Declaro o(s) crédito(s) como de natureza alimentar; Sem custas e verba honorária em primeira instância, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual e ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, certifique-se o trânsito em julgado.
Intimem-se. - ADV: EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP), FELIPE BATISTA HONORATO DOS SANTOS (OAB 424420/SP) -
04/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/06/2025 02:42
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 02:42
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 09:12
Julgada Procedente a Ação
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03/06/2025 15:51
Conclusos para julgamento
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01/06/2025 00:31
Suspensão do Prazo
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28/02/2025 17:21
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 19:32
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 10:20
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 10:20
Recebida a Petição Inicial
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26/02/2025 17:12
Conclusos para decisão
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16/02/2025 21:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/02/2025 21:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/02/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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12/02/2025 16:52
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2025 20:38
Determinada a Redistribuição dos Autos
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06/02/2025 15:48
Conclusos para decisão
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05/02/2025 14:11
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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