TJSP - 1006973-72.2025.8.26.0229
1ª instância - 1 Civel de Hortolandia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006973-72.2025.8.26.0229 - Monitória - Espécies de Contratos - Imovpago Meio de Pagamentos e Serviços de Cobranças Inovador e Tecnológico Ltda -
Vistos.
Primeiramente, defiro pesquisa de endereço dos requeridos RENATA DIAS MOLINA, portadora da cédula de identidade RG 20428449 SSP/SP,inscrita no CPF sob o nº *60.***.*35-85, ANA PAULA MOLINA CLARO, portadora da Cédula de Identidade RG n° 4.818.757-9 SSP/SP, inscrito no CPF sob o n° *13.***.*62-06 e CLEBER MARQUES RODRIGUES, portador da Cédula de Identidade RG n° 2.943181-2/SSP/SP, inscrito no CPF sob o n° *45.***.*92-51 via sistemas SISBAJUD, PREVJUD, SERASAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL.
Para a realização das pesquisas, deverá o credor, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar o recolhimento da(s) respectiva(s) taxa(s) na guia FEDTJ 434-1 (01 UFESP para cada pesquisa), nos termos do Provimento CSM nº 2.684/23, cujo valor pode ser obtido no endereço: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao.
Faltantes ou insuficientes as custas, intime-se o autor para que as complemente no prazo de 05 (cinco) dias.
Na inércia, expeça-se intimação pessoal, nos termos do artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
No caso em apreço, o autor afirma, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do réu o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, artigo 700, I).
Assim, sendo evidente o direito do autor (tutela de evidência), e após a localização dos requeridos, defiro a expedição de mandado de pagamento e concedo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa que corresponde à importância devida (CPC, artigo 701).
Conste do mandado que nos termos preconizados pelo parágrafo 1º do artigo 701, o réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo estipulado.
Conste também do mandado que independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo de 15 dias, embargos à ação monitória.
Intime-se. - ADV: MARIANA SOLIGO ALVES (OAB 258791/SP) -
08/09/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/09/2025 07:27
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 07:25
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 14:03
Concedida a Dilação de Prazo
-
20/08/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 14:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/07/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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