TJSP - 0022090-22.2025.8.26.0100
1ª instância - 19 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0022090-22.2025.8.26.0100 (processo principal 1038778-42.2025.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - Casturina Candido - SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA DO PAPEL, PAPELÃO E CORTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - - UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - Trata-se de cumprimento provisório de decisão em que afirma a requerente que, apesar de devidamente intimada acerca da tutela deferida nos autos principais, até a presente data a decisão não foi cumprida pela requerida CENTRAL NACIONAL UNIMED.
Anoto que a o V.
Acórdão proferido no recurso de Agravo de Instrumento nº 2121492-51.2025.8.26.0000 confirmou a tutela deferida.
Sem prejuízo da verificação a posteriori do descumprimento da tutela, manifeste-se a ré, em cinco dias, comprovando o integral cumprimento da tutela com informação sobre a data e o local de realização do procedimento cirúrgico, sob pena de aplicação da medida coercitiva, tal como o bloqueio do valor da cirurgia para realização imediata.
Decorrido o prazo, tornem conclusos de imediato.
Prazo de atendimento: 5 (cinco) dias. - ADV: LUCIO RAIMUNDO HOFFMANN (OAB 309343/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), VINICIUS ROMAGNOLO CARDOSO (OAB 380194/SP), LUCAS MENICELLI LAGONEGRO (OAB 390309/SP), JULIO CESAR MORAES DOS SANTOS (OAB 121277/SP) -
02/09/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/05/2025 15:00
Conclusos para decisão
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12/05/2025 18:53
Conclusos para despacho
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12/05/2025 18:52
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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