TJSP - 1000659-06.2025.8.26.0296
1ª instância - 02 Cumulativa de Jaguariuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000659-06.2025.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Jaciara Rodrigues Leite - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial e extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Faço-o para condenar a ré na obrigação de fazer consistente em quitar os débitos em aberto diretamente com os respectivos credores, quais sejam, Banco Pan e Detran, no prazo de 20 (vinte) dias contados do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem prejuízo da conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.
Por força da sucumbência, condeno à ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo, por equidade, no importe de R$ 600,00 (seiscentos reais) ante o valor módico da causa.
Regularizados os autos e com o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais e cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: GABRIEL VAGNER TENAN DE OLIVEIRA (OAB 195536/SP) -
28/08/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:23
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
08/08/2025 13:02
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 11:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/05/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 16:58
Audiência Realizada Inexitosa
-
16/05/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 06:33
Suspensão do Prazo
-
07/05/2025 16:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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28/03/2025 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2025 10:19
Juntada de Mandado
-
25/03/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 09:37
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 07:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 16:04
Ato ordinatório
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20/03/2025 15:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/03/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 15:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 20/05/2025 04:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
27/02/2025 00:26
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 15:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
25/02/2025 14:29
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/02/2025 09:05
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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