TJSP - 1007762-57.2023.8.26.0127
1ª instância - 03 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/11/2023 11:53
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2023 11:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/10/2023 14:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/09/2023 07:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 14:38
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
25/09/2023 09:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/09/2023 09:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 16:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Naiara Damasceno Santos Domingos (OAB 356502/SP) Processo 1007762-57.2023.8.26.0127 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Sonia Regina Carriel Gomes, Luiz Antonio Carriel -
Vistos.
Tendo em vista o despacho à fl. 16, ante o lançamento indevido de sentença de extinção sem resolução do mérito nos autos do processo 1000841-34.2013, todos os alvarás foram expedidos naqueles autos e estão disponíveis para impressão pelo interessado.
Diante disso, evidenciada a falta de interesse de agir, de rigor a extinção do feito.
Observado o dever de consulta à parte, defiro o prazo de 15 dias para que, querendo, se manifeste.
Não obstante o acima, por oportuno, anoto que, não obstante o contido no item I, à fl. 29, constava a existência de saldo de FGTS em nome do de cujus, à época, conforme fl. 27 dos autos supra referidos.
No mais, proceda-se ao traslado desta decisão bem como do extrato à fl. 31 para aqueles autos.
Intime-se. -
25/08/2023 05:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 15:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 12:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 14:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/08/2023 13:16
Protocolizada Petição
-
17/08/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 09:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 17:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2023 17:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/07/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/07/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 20:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/07/2023 18:01
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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