TJSP - 1000601-47.2025.8.26.0152
1ª instância - 01 Civel de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 15:00
Conclusos para despacho
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01/09/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000601-47.2025.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Rafaela Araujo Santiago - Município de Cotia - Intimação do Município de Cotia pelo Portal Eletrônico
Vistos. 1.
Trata-se de ação proposta por servidora pública municipal, ocupante do cargo de Técnico em Radiologia, com vínculo estatutário, que postula o pagamento retroativo do adicional de insalubridade em grau máximo, referente ao período de 03/2023 a 07/2024, com os devidos reflexos legais.
Alega a autora, em síntese, que percebeu referido adicional em grau máximo até 02/2023, tendo deixado de recebê-lo no período de licença-maternidade (03/2023 a 07/2023) e no mês de seu retorno (08/2023), voltando a recebê-lo em grau diverso (mínimo ou médio) a partir de 09/2023, apenas sendo restabelecido no grau máximo na competência 08/2024.
A parte requerida, por sua vez, sustenta que a alteração no pagamento do adicional decorreu de laudo técnico-pericial e da necessidade de observância ao disposto na Lei m Complementar Municipal nº 275/2019 e na NR-15, tendo o laudo técnico indicado insalubridade em grau médio.
Junta documentos e requer o julgamento antecipado da lide. 2.
Não há vícios ou nulidades a serem sanadas. 3.
Declaro o processo saneado. 4.
Fixo como pontos controvertidos: a) se é devido o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo durante o período de licença-maternidade (03/2023 a 07/2023); b) se houve indevido rebaixamento do grau de insalubridade percebido pela autora entre 08/2023 e 07/2024; c) a validade e suficiência dos laudos técnicos apresentados pela administração pública para justificar a alteração do grau de insalubridade; e d) se a autora exerceu, no período controvertido, atividades insalubres em grau máximo, à luz dos critérios previstos na legislação e normas técnicas aplicáveis (em especial, a NR-15). 5.
Determino a produção de prova pericial, cujos honorários deverão ser suportados pela parte autora, que é beneficiária da justiça gratuita, fixando-se os honorários em 88 UFESPs (item 2.8 da Tabela Anexa a Resolução nº 910/2023). 6.
Nomeio como Perito(a) o(a) Sr.(a) André Luis Vieira Leite (código 68592) - E-mail: [email protected] , intimando-o a aceitar o encargo, no prazo de 15 dias.
Havendo concordância, solicite-se a reserva de honorários e intime-se o perito a dar início aos trabalhos. 7.
As partes terão o prazo de 15 dias para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos.
Intime-se. - ADV: APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), FERNANDA CRISTINA CORBI CAMARGO (OAB 318960/SP) -
29/08/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 13:00
Ato ordinatório
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17/07/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 17:22
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 09:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/06/2025 17:13
Conclusos para decisão
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11/06/2025 01:54
Suspensão do Prazo
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22/05/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 02:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 12:12
Conclusos para despacho
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13/05/2025 12:10
Conclusos para despacho
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10/04/2025 18:16
Juntada de Petição de Réplica
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20/03/2025 00:47
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/03/2025 14:56
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 08:47
Não confirmada a citação eletrônica
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27/01/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 09:51
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2025 20:23
Ato ordinatório
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24/01/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/01/2025 08:46
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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22/01/2025 11:29
Conclusos para despacho
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22/01/2025 11:24
Conclusos para despacho
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21/01/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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