TJSP - 1004183-31.2017.8.26.0477
1ª instância - Fazenda Publica de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 08:11
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 00:47
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:44
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
28/08/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004183-31.2017.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Alex Florentino da Cruz - Isso posto, REVOGO a SUSPENSÃO DO PROCESSO; JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais e, em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, reconhecendo que a parte autora se beneficia da modulação de efeitos feita pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 986.
A partir da data da publicação do acórdão pelo STJ (Tema 986), que se deu em 29/05/2024, a tutela concedida perdeu seus efeitos, sendo viável a cobrança de ICMS sobre TUST/TUSD a partir de então.
Condeno a parte ativa nas custas, despesas processuais e honorários advocatícios em favor da Procuradoria do Estado de São Paulo, os quais fixo em R$1.000,00 (mil reais), por equidade, observando-se, para eventual execução, que a parte requerente se trata de beneficiária de gratuidade de justiça.
Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Desde logo anote a serventia a movimentação pertinente, a fim de se dar baixa na estatística (código SAJ 14976, se estava com anotação de suspensão pelo Tema 986 STJ; código SAJ 14985, se estava com anotação de suspensão pelo IRDR 9; ou ambos os códigos, se o caso).
P.I. - ADV: ANA PAULA SILVA BORGOMONI (OAB 251230/SP) -
27/08/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:57
Julgada improcedente a ação
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26/08/2025 16:18
Conclusos para julgamento
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25/08/2017 12:47
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
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15/08/2017 09:52
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2017 14:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2017 10:24
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
11/08/2017 12:25
Conclusos para decisão
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31/07/2017 15:20
Expedição de Certidão.
-
17/07/2017 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2017 09:37
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2017 14:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2017 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2017 11:56
Conclusos para despacho
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25/05/2017 16:41
Juntada de Petição de Réplica
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24/04/2017 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2017 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2017 14:18
Juntada de Mandado
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04/04/2017 09:37
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2017 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2017 10:21
Expedição de Mandado.
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28/03/2017 09:44
Expedição de Ofício.
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27/03/2017 10:41
Concedida a Antecipação de tutela
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24/03/2017 17:24
Conclusos para decisão
-
24/03/2017 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2017
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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