TJSP - 1000032-09.2025.8.26.0035
1ª instância - Vara Unica de Aguas de Lindoia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000032-09.2025.8.26.0035 - Procedimento Comum Cível - Equivalência salarial - Aparecida de Jesus Dematte Faleiros -
Vistos.
A gratuidade da justiça é instituto que visa garantir o acesso ao Poder Judiciário às pessoas naturais e jurídicas cujos recursos econômicos sejam insuficientes para o pagamento das custas e das despesas processuais, sem que daí advenha empecilho à subsistência da própria parte e/ou de seu núcleo familiar (CF/88, art. 5º, inc.
LXXIV, c.c.
CPC, art. 98).
Nesse cenário, mas também diante das previsões do art. 99, §§ 2º, 3º e 4º, do CPC e da eficácia probatória relativa da declaração de hipossuficiência econômica, para apreciação do requerimento formulado, deverá a parte, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal dos últimos 3 (três) meses, e de eventual cônjuge ou companheiro; b) cópia dos extratos bancários de conta(s) e cartão(ões) de crédito dos últimos 3 (três) meses (sem omissões), seus e de eventual cônjuge ou companheiro; e, c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal do Brasil, sua e de eventual cônjuge ou companheiro.
No caso de pessoas jurídicas, nos termos da Súmula nº 481 do C.
STJ, apresentar os seguintes documentos: a) últimos balancetes empresariais/contábeis, autenticados; b) holerites e contracheques de todos os sócios, administradores e funcionários, dos últimos 6 (seis) meses; c) extrato de movimentações financeiras (de contas correntes, de investimentos e de cartões de crédito) dos últimos 6 (seis) meses; e, d) extrato completo de movimentações relacionadas a FGTS e INSS.
Anote-se que eventuais omissões ou incorreções nas informações prestadas poderão ser compreendidas como ato atentatório à dignidade da justiça ou litigância temerária, ensejando assim a aplicação de multa, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis.
Esclarece-se, outrossim, que não serão aceitos requerimentos de dilação de prazo sem a comprovação da sua imprescindibilidade (CPC, art. 223).
Alternativamente e no mesmo prazo, recolham-se as custas processuais de ingresso e eventuais despesas com citação.
Decorrido o prazo ora assinado, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos para análise do pedido.
Intime(m)-se. - ADV: JOSE EDUARDO BORTOLOTTI (OAB 246867/SP) -
08/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 09:34
Conclusos para despacho
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05/09/2025 14:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/09/2025 14:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/09/2025 11:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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03/09/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 06:37
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2025 12:22
Conclusos para decisão
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01/07/2025 13:09
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 15:19
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 19:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2025 13:26
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 19:00
Juntada de Petição de Réplica
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06/03/2025 20:30
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 06:33
Não confirmada a citação eletrônica
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16/01/2025 07:51
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 19:53
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/01/2025 20:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/01/2025 14:40
Conclusos para decisão
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13/01/2025 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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