TJSP - 1008720-03.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008720-03.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Joao Marcelo Cocito Correia - Diante do exposto,JULGO IMPROCEDENTESos pedidos,e extingo o processo,com resolução do mérito, nos termos do art. 487,incisoI, do Código de Processo Civil.Não há condenação à sucumbência, nos termos do art. 55,caput, da Lei 9.099/95.
Sem condenação nas verbas sucumbenciais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, ou isenção, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou, se ilíquido, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Inexistindo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, com as cautelas de praxe.
P.I. - ADV: JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP) -
04/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/06/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 14:12
Julgada Procedente a Ação
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05/06/2025 21:05
Conclusos para julgamento
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01/06/2025 00:34
Suspensão do Prazo
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11/03/2025 15:05
Juntada de Petição de Réplica
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01/03/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 09:13
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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27/02/2025 15:51
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 16:13
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 06:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 15:05
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 15:05
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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21/02/2025 16:25
Conclusos para decisão
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07/02/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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