TJSP - 1015062-20.2024.8.26.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Carlos Henrique Miguel Trevisan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:06
Prazo
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29/08/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1015062-20.2024.8.26.0003 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: GRPQA Ltda - Apelado: Raul Vital e outro - Magistrado(a) Carlos Henrique Miguel Trevisan - Em julgamento originário, deram provimento em parte ao recurso, por maioria de votos.
Em julgamento ampliado, deram provimento em parte ao recurso, vencido o relator sorteado que a este dava provimento.
Declarará voto o relator sorteado. - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDOS INDENIZATÓRIOS - LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA - RÉ QUE É RESPONSÁVEL PELA NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AUTOR - INAPLICABILIDADE DAS CLÁUSULAS PENAL E COMPROMISSÓRIA DE ARBITRAGEM, RESTRITAS À RELAÇÃO ENTRE LOCADOR E LOCATÁRIO - EVIDENTE A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DA RÉ - IMÓVEL LOCADO ERA DE PROPRIEDADE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DESDE ANTES DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO - AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIA NA VERIFICAÇÃO DA TITULARIDADE DO BEM - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO DÉBITO - DANOS MORAIS PRESUMIDOS E MANTIDOS NO VALOR FIXADO (R$ 10.000,00) - DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA INALTERADA - RECURSO DA RÉ AO QUAL SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Nivaldo de Santana Pina (OAB: 338473/SP) - Gustavo Lourenço Pina (OAB: 470494/SP) - Nuno Falleiros de Souza (OAB: 176474/SP) - 5º andar -
28/08/2025 11:13
Acórdão registrado
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25/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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21/08/2025 16:40
Declaração finalizada (Julg. Virtual)
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21/08/2025 09:30
Conclusos para decisão
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20/08/2025 21:54
Conclusos para decisão
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20/08/2025 16:48
Julgado virtualmente - Acórdão Designado
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14/08/2025 16:25
Conclusos para decisão
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22/07/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 11:53
Julgamento Virtual Iniciado
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21/07/2025 11:48
Despacho
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17/07/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 12:05
Informação
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18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 10:02
Juntada de Certidão
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16/06/2025 13:26
Despacho de Intimação
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14/02/2025 00:00
Publicado em
-
13/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
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11/02/2025 17:47
Conclusos para decisão
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11/02/2025 16:46
Distribuído por sorteio
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11/02/2025 00:00
Publicado em
-
06/02/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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06/02/2025 14:01
Processo Cadastrado
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06/02/2025 12:42
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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05/02/2025 14:37
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Voto • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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