TJSP - 0007808-79.2025.8.26.0002
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007808-79.2025.8.26.0002 (processo principal 1044321-34.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Paulo Roberto Pereira da Silva - Jrodrigues Consultoria -
Vistos.
Analisando detidamente os autos, verifico que, de fato, as discussões atinentes ao cumprimento do julgado do processo de conhecimento nº 1044321-34.2022.8.26.0002, já foram objeto do cumprimento de sentença de nº 0016430-84.2024.8.26.0002.
Ao contrário do que diz o exequente fls. 54, o feito não foi extinto por questões processuais, mas sim por satisfação da obrigação.
Nele, ante a ausência de manifestação do exequente, o feito foi extinto com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, que versa sobre a satisfação da obrigação, tendo a sentença transitado em julgado.
Sendo impossível a rediscussão da matéria, não há mais nada deliberar nem mesmo sobre os fatos novos mencionados pela parte, que, por razões óbvias, nem poderiam ser aqui discutidas, já que não foram objeto do processo de conhecimento.
Em face do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, e julgo extinto o feito com fundamento no artigo 924, inciso I, do Código de Processo Civil.
Cumpridas as providências acima, sem provocação das partes, comunique-se a extinção e arquive-se definitivamente estes autos.
P.R.I.C. - ADV: MARCIA APARECIDA ANTUNES V ARIA (OAB 103645/SP), ROBERTO CARLOS GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 454457/SP) -
01/09/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:04
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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29/08/2025 10:35
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 09:55
Conclusos para despacho
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16/08/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 16:50
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2025 23:25
Juntada de Petição de Réplica
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 20:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2025 11:56
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 01:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 10:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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