TJSP - 1077540-16.2021.8.26.0053
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 02:30
Suspensão do Prazo
-
03/02/2025 09:33
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
-
30/12/2024 04:34
Suspensão do Prazo
-
02/11/2024 21:20
Suspensão do Prazo
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17/08/2024 01:48
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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08/08/2024 06:07
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2024 22:46
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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07/08/2024 00:04
Remetido ao DJE
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06/08/2024 13:37
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
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06/08/2024 11:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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06/08/2024 11:56
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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06/08/2024 10:33
Conclusos para despacho
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19/07/2024 16:23
Incidente Processual Instaurado
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gabriel de Vasconcelos Ataide (OAB 326493/SP) Processo 1077540-16.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marcia Rodrigues da Silva -
Vistos.
Cumpra-se o V.
Acórdão.
Observo que inexiste fase de liquidação de sentença nos processos que tramitam sob o rito do Juizado Especial, tendo em vista o determinado no parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 9.099/95 no tocante à necessidade de prolação de sentença líquida.
Dessa forma, em 10 dias, junte a parte autora planilha do débito nos termos do julgado, mediante simples petição nesses autos, classificando seu peticionamento como "petição intermediária" ou "petições diversas", uma vez que o andamento se dará nos autos principais e não em incidente de cumprimento de sentença, sem necessidade de instauração de qualquer incidente, na simplicidade que rege o processo da Lei 9.099/95.
Em igual prazo, diga se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV Com a juntada, abra-se vista dos autos à ré para impugnação em 30 dias.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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