TJSP - 1010945-69.2023.8.26.0019
1ª instância - 04 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 15:36
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 15:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/07/2024 09:53
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 12:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 04:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2024 04:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/05/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 05:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/05/2024 17:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/05/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 23:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/05/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 10:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 00:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/04/2024 15:31
Julgado procedente em parte o pedido
-
05/12/2023 10:42
Conclusos para julgamento
-
17/11/2023 19:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2023 04:43
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/10/2023 07:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/10/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 17:47
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2023 11:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/09/2023 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/09/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 10:39
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 10:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2023 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 03:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Glauber Albieri Vieira (OAB 303903/SP) Processo 1010945-69.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Paulo Henrique Vicente - Indefiro o pedido de tramitação em segredo de justiça, na medida em que não estão presentes os pressupostos da medida excepcional.
Remova-se a tarja específica.
Concedo a assistência judiciária gratuita.
Anote-se. 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 4.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6.
Caso a parte ré não seja localizada no(s) endereço(s) indicado(s) nos autos, determino a pesquisa de endereços pelos sistemas BACENJUD e INFOJUD.
Para viabilizar a medida, deverá a parte autora, no prazo de cinco dias, fornecer o número do CPF, a data de nascimento ou o nome da genitora da parte ré, caso ainda não conste nos autos, bem como recolher as custas, caso não seja beneficiário da gratuidade processual.
Faculto à parte autora, em complemento, indicar outros endereços onde a parte ré possa ser localizada. 7.
Com as respostas, bem como com a indicação de outros endereços, caso a parte autora seja beneficiária da justiça gratuita, determino à serventia que proceda à citação da parte ré.
Caso não seja beneficiária da justiça gratuita, determino à parte autora que promova a citação da parte ré no prazo de cinco dias improrrogáveis, recolhendo as custas necessárias.
A citação deverá ocorrer em todos os endereços distintos e ainda não diligenciados, inclusive nos novos endereços indicados pela parte autora. 8.
Caso reste infrutífera a medida do item anterior, determino a citação mediante edital, devendo a parte autora apresentar a respectiva minuta e, se for o caso, recolher as custas, no prazo de cinco dias.
Revel, oficie-se à OAB local para indicação de curador especial, desde já aceita a nomeação, o qual deverá ser intimado de todo o processado, inclusive para apresentação de defesa no prazo legal. 9.
ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), pedido injustificado de novo prazo além do que será concedido logo abaixo de pedido de repetição de diligências ou pesquisas já autorizadas ou já indeferidas, dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC, sem nova conclusão.
Intime-se. -
28/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 14:46
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 12:17
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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