TJSP - 1002370-43.2025.8.26.0394
1ª instância - 01 Cumulativa de Nova Odessa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:17
Recebido pelo Distribuidor no Destino (Movimentação Exclusiva do Distribuidor)
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08/09/2025 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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05/09/2025 20:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002370-43.2025.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Aparecida Helena da Silva Candido -
Vistos.
A Portaria Conjunta nº 10.507/2024 implantou, a partir de 25 de novembro de 2024, o "Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral" do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma do artigo 2º do Provimento CSM nº 2.660/2022.
Estabeleceu o artigo 2º da referida Portaria que "o 'Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral' do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo terá competência exclusiva para processar e julgar as ações da competência 'Acidentes do Trabalho', com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e do Litoral, exceto a Capital, a partir da sua implantação".
O artigo 6º do Provimento nº 2.660/2022, por sua vez, dispõe ser faculdade do requerente a escolha pelo Núcleo de Justiça 4.0, mas faz a importante ressalva de que a inexistência de manifestação em sentido contrário na petição inicial faz presumir a concordância com o encaminhamento do processo ao Núcleo 4.0.
Diante de tal contexto, tratando-se de competência funcional e, portanto, absoluta, considerando que o presente processo foi distribuído a este juízo após a data acima mencionada, declaro a incompetência deste juízo e determino a remessa dos autos ao cartório distribuidor para redistribuição ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral.
Intime-se. - ADV: LUCAS FERREIRA TREVIZAN (OAB 459531/SP) -
04/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:32
Declarada incompetência
-
03/09/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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