TJSP - 0000233-51.2025.8.26.0412
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Palestina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000233-51.2025.8.26.0412 (processo principal 1000256-77.2025.8.26.0412) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Licença Prêmio - Cláudia Andréia Magri N.
Cruz -
Vistos.
Fl. 19: Diante da concordância da Fazenda do Estado de São Paulo com o cálculo apresentado à fl. 13 pela exequente, homologo-o, e, considerando que as requisições para pagamento das condenações em desfavor das Fazendas Estaduais e Municipais deverão ser realizadas exclusivamente por peticionamento eletrônico, por meio do portal e-SAJ, independentemente do formato de tramitação do processo principal, nos termos do Comunicado SPI nº. 64/2015, providencie a parte credora a requisição eletrônica (Precatório) do pagamento solicitado nos autos, observando as informações da Fazenda Pública para o preenchimento do termo de declarações.
No mais, aguarde-se a realização da requisição eletrônica (Precatório) para o pagamento.
Intimem-se. - ADV: JOÃO EDUARDO MORENO (OAB 358141/SP) -
04/09/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 16:06
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 23:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 18:24
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 15:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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