TJSP - 1006475-77.2023.8.26.0606
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Marcos Marrone
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:59
Prazo
-
28/08/2025 15:37
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
-
28/08/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:48
Prazo Intimação - 30 Dias
-
28/08/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006475-77.2023.8.26.0606 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ferraz de Vasconcelos - Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A e outro - Apelada: Maria de Fatima Lacerda de Araujo (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) José Marcos Marrone - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - RESPONSABILIDADE CIVIL EVIDENCIADA FRAUDE NA AQUISIÇÃO, EM NOME DA AUTORA, DE MÓVEIS MEDIANTE FINANCIAMENTO FIRMADO COM AO FINANCEIRA CORRÉ, NO VALOR DE R$ 59.472,00, A QUAL CEDEU O CRÉDITO AO FUNDO CORRÉU OBRIGAÇÃO DE VERIFICAR A AUTENTICIDADE E A REGULARIDADE DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PARA A CONTRATAÇÃO DO FINANCIAMENTO QUE CABIA À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CORRÉ RESPONSABILIDADE OBJETIVA FRAUDE QUE CONSTITUI RISCO INERENTE AO EXERCÍCIO DE SUA ATIVIDADE, CONSTITUINDO FORTUITO INTERNO SÚMULA 479 DO STJ CESSIONÁRIA CORRÉ QUE ASSUMIU O RISCO DA LEGALIDADE DO TÍTULO (ART. 294 DO CC) - INVIÁVEL ISENTAR-SE AS CORRÉS CEDENTE E CESSIONÁRIA DA RESPONSABILIDADE PELO EVENTO NOCIVO.RESPONSABILIDADE CIVIL DANO MORAL - INCONTROVERSOS OS SÉRIOS TRANSTORNOS SUPORTADOS PELA AUTORA, RESULTANTES DO FINANCIAMENTO FRAUDULENTO EM SEU NOME NOME DA AUTORA QUE FOI NEGATIVADO FATO QUE NÃO PODE SER REPUTADO COMO MERO DISSABOR COTIDIANO - DANO MORAL SOFRIDO PELA AUTORA QUE DEVE SER INDENIZADO PELAS ALUDIDAS CORRÉS.DANO MORAL “QUANTUM” VALOR DA INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER ESTABELECIDO COM BASE EM CRITÉRIO DE PRUDÊNCIA E RAZOABILIDADE, LEVANDO-SE EM CONTA A SUA NATUREZA PENAL E COMPENSATÓRIA, ASSIM COMO AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 15.000,00 - JUSTA A DIMINUIÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO PARA R$ 10.000,00 SENTENÇA REFORMADA NESSE PONTO REDUZIDA A PROCEDÊNCIA PARCIAL DA AÇÃO - APELO DAS CORRÉS PROVIDO EM PARTE.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Barbara Rodrigues Faria da Silva (OAB: 151204/MG) - Elisângela da Silva Amorim (OAB: 436260/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Iuscia Dutra Barboza (OAB: 82003/RS) (Defensor Público) - 3º andar -
25/08/2025 17:06
Acórdão registrado
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25/08/2025 16:43
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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25/08/2025 16:37
Julgado virtualmente
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05/08/2025 15:15
Julgamento Virtual Iniciado
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05/08/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 00:00
Publicado em
-
15/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 16:33
Expedido Termo de Intimação
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13/05/2025 16:22
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 13:43
Distribuído por sorteio
-
08/05/2025 00:00
Publicado em
-
05/05/2025 10:29
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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05/05/2025 09:56
Processo Cadastrado
-
30/04/2025 10:46
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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