TJSP - 1095088-10.2021.8.26.0100
1ª instância - 27 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1095088-10.2021.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Associação Brasileira de Educação Familiar e Social -
Vistos.
Ante a satisfação da obrigação, julgo extinta a fase executiva, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Não havendo interesse recursal, dispensadas outras formalidades, fica desde logo, reconhecido o trânsito em julgado.
Liberem-se eventuais bloqueios, penhoras e restrições em nome da parte executada anteriormente deferidos neste processo.
Transitado em julgado, antes de se proceder ao arquivamento, atente-se a Serventia para o determina o artigo 1.098, das NSCGJ (Art. 1.098.
Os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa.
Caso exista algum valor em aberto, nos termos do parágrafo 1º do referido dispositivo, antes da extração da certidão para fins de inscrição na dívida ativa, o escrivão judicial providenciará a intimação do responsável para o pagamento do débito, nos moldes do art. 274 e parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Não tendo sido atendida a notificação no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação, a certidão extraída será encaminhada à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional respectiva, quando se tratar de devedor domiciliado em outra comarca.
Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores.
No caso do diferimento do recolhimento da taxa judiciária previsto nos artigos 5º e 8º da Lei Estadual nº 11.608/2003, satisfeita a execução, a comprovação do pagamento será providenciada pela parte, sem a possibilidade de arquivamento dos autos enquanto não certificada a integralidade do recolhimento das custas.
Em não havendo o recolhimento, a serventia providenciará a extração da certidão para inscrição na dívida ativa.
P.R.I.C. - ADV: OTONEY REIS DE ALCÂNTARA (OAB 14155/BA) -
01/09/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 13:59
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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27/08/2025 16:50
Conclusos para despacho
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27/08/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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28/04/2024 02:53
Suspensão do Prazo
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13/03/2024 11:13
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2024 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2024 10:00
Conclusos para despacho
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07/03/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2024 11:16
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2024 16:41
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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23/02/2024 11:33
Conclusos para despacho
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22/02/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2024 07:31
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/02/2024 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/02/2024 10:08
Conclusos para despacho
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09/02/2024 09:26
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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23/08/2023 22:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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10/06/2022 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2022 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2022 16:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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06/05/2022 15:31
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/04/2022 13:28
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2022 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2022 07:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/03/2022 15:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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14/02/2022 06:03
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2022 21:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2022 17:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/02/2022 21:17
Conclusos para despacho
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17/01/2022 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2022 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2022 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/01/2022 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/12/2021 17:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/12/2021 20:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/11/2021 09:15
Certidão de Publicação Expedida
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23/11/2021 01:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2021 16:25
Julgada Procedente em Parte a Ação
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19/11/2021 17:18
Conclusos para julgamento
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19/11/2021 08:15
Conclusos para decisão
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18/11/2021 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2021 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2021 11:19
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2021 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/11/2021 17:11
Decisão
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04/11/2021 12:35
Conclusos para julgamento
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04/11/2021 11:24
Conclusos para despacho
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04/11/2021 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2021 10:42
Certidão de Publicação Expedida
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06/10/2021 23:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/10/2021 14:49
Decisão
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06/10/2021 12:51
Conclusos para despacho
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05/10/2021 19:05
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
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20/09/2021 14:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/09/2021 11:16
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2021 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2021 13:29
Expedição de Carta.
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03/09/2021 13:28
Recebida a Petição Inicial
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03/09/2021 08:22
Conclusos para despacho
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02/09/2021 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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