TJSP - 1069598-44.2025.8.26.0100
1ª instância - 42 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1069598-44.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Carolaine Santos Bitencourt -
Vistos.
Dado provimento ao agravo de instrumento interposto para fins de concessão do benefício da justiça gratuita em favor da parte autora.
Anotado.
De tal modo, recebo a inicial e passo à análise do pedido liminar.
Não é possível em sede de cognição sumária concluir pela ilegalidade de eventual conduta da parte requerida.
A parte autora não apresentou cópia de todos os comprovantes de pagamentos das parcelas que informa ter adimplido, a fim de verificar se foram adimplidas na data acordada.
Ressalte-se, inclusive, que no documento de fls. 12/13 consta a informação das parcelas "já com acréscimo de IOF e taxas", o que faz crer que foram pagas de forma atrasada.
Assim, no momento, não é possível constatar qualquer conduta ilegalidade e/ou abusiva do ato da demandada.
Logo, indefiro a liminar.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se, devendo a defesa ser apresentada por advogado, no prazo de 15 dias, contados a partir da juntada deste aos autos, sob pena de revelia.
Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual.
Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP.
O mesmo deve ocorrer com os documentos juntados, que deverão observar as classificações disponíveis.
Intime-se. - ADV: FELIPE SOARES MACEDO (OAB 385716/SP) -
03/09/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 11:40
Decisão Determinação
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03/09/2025 11:02
Conclusos para despacho
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03/09/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 15:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2025 12:34
Conclusos para decisão
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04/08/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 19:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 18:25
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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29/07/2025 15:36
Conclusos para despacho
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29/07/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 03:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2025 09:57
Conclusos para despacho
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27/06/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 13:09
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 16:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 16:10
Conclusos para despacho
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18/06/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2025 09:51
Conclusos para decisão
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22/05/2025 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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