TJSP - 1014688-86.2024.8.26.0590
1ª instância - 01 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1014688-86.2024.8.26.0590 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Vicente - Apelante: Valdir Miguel Lopes (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Pan S/A - Magistrado(a) Pedro Paulo Maillet Preuss - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA.
PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA.
JUROS REMUNERATÓRIOS.
ABUSIVIDADE DE JUROS NÃO CARACTERIZADA.
CAPITALIZAÇÃO ADMITIDA NO CASO CONCRETO.
PREVISÃO CONTRATUAL DE TAXA ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL.
TARIFA DE CADASTRO.
O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ASSENTOU, EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO, A TESE DE QUE PERMANECE VÁLIDA A COBRANÇA DO ALUDIDO ENGARGO NO INÍCIO DO RELACIONAMENTO CONTRATUAL.
RESP.
N. 1.251.331/RS.
TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO.
COBRANÇA PERMITIDA DESDE QUE COMPROVADA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇOS E AUSENTE ONEROSIDADE EXCESSIVA.
CASO CONCRETO.
AUSÊNCIA DA PROVA DE TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO.
ILICITUDE DA COBRANÇA.
SEGURO.
ABUSIVIDADE.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO PELA REQUERIDA DE OPORTUNIZAÇÃO DE OUTROS SEGUROS, A FIM DE DESCARACTERIZAR A VENDA CASADA.
DOBRA.
DEVOLUÃO DE VALORES NA FORMA SIMPLES, PRESENTE A BOA-FÉ OBJETIVA DO CREDOR NO CONTEXTO DA COBRANÇA, PAUTADA EM CLÁUSULA CONTRATUAL LIVREMENTE PACTUADA.
COBRANÇA DE ENCARGOS POR COBRANÇA EXTRAJUDICIAL E JUDICIAL.
POSSIBILIDADE.
CLÁUSULA QUE SOMENTE ENTRARÁ EM VIGOR NO CASO DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL DAS PARTES.
R.
SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Sulpicio Moreira Pimentel Neto (OAB: 15935/PB) - Sergio Schulze (OAB: 298933/SP) - 3º Andar -
04/07/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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04/07/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 15:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/07/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 15:53
Suspensão do Prazo
-
23/06/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 19:31
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 21:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 09:33
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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19/05/2025 07:25
Conclusos para despacho
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12/05/2025 16:42
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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11/05/2025 00:25
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 06:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 17:11
Julgada improcedente a ação
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14/04/2025 10:27
Conclusos para decisão
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14/04/2025 10:16
Conclusos para despacho
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14/04/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/03/2025 07:16
Conclusos para despacho
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28/02/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2025 13:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/02/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 22:53
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 21:29
Suspensão do Prazo
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10/12/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/12/2024 15:46
Expedição de Mandado.
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09/12/2024 15:45
Recebida a Petição Inicial
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09/12/2024 14:41
Conclusos para despacho
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05/12/2024 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
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12/11/2024 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/11/2024 09:24
Determinada a emenda à inicial
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11/11/2024 15:07
Conclusos para despacho
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11/11/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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