TJSP - 0000784-89.2016.8.26.0042
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Altinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000784-89.2016.8.26.0042 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Auxiliadora da Costa Pisa Cárneo - Sonia Aparecida Santos Correa -
Vistos.
Prossiga-se com o leilão do bem penhorado.
Nomeio como gestora a empresa Balbo Leilões, empresa cadastrada no sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s), com divulgação e captação de lances em tempo real, via Portal habilitador perante este E.
Tribunal de Justiça.
Intime-se o gestor por meio do endereço eletrônico, solicitando confirmação acerca do recebimento.
Cadastre-se devidamente no sistema informatizado respectivo.
O ato observará o disposto no Provimento CSM 1.625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão.
Todos os custos e atos referentes à alienação judicial eletrônica serão de responsabilidade exclusiva da gestora acima nomeada.
Ademais, fica consignado que o leilão no âmbito dos Juizados Especiais realizar-se-á em hasta única.
Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada, devendo a data para a hasta única ser informada ao juízo, no mínimo 20 (vinte) dias antes do início do procedimento.
Fica consignado que na hasta serão captados lances a partir do valor da avaliação (fls. 45) e não havendo lance superior à importância da avaliação, não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, na forma do artigo 13 do Provimento CSM n. 1.625/2009.
A contraprestação para o trabalho desenvolvido pela empresa gestora fica, desde logo, fixada em 5% do valor da arrematação.
Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Provimento CSM n.º 1.625/2009).
Terá o arrematante o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento).
Para apreciação da idoneidade do lanço pelo Juízo, deverá o gestor trazer o auto respectivo, acompanhado de demonstração do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente decisão (publicação do edital e as devidas intimações, conforme acima já salientado), demonstrando em Juízo a regularidade e validade do processo de alienação judicial eletrônica.
Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito.
No entanto, no mesmo prazo, deverá depositar o valor excedente.
Nessa hipótese, deverá o credor, outrossim, pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado.
Nos moldes do art. 20 do Prov. 1.625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão.
Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento de regência.
Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento).
Encaminhada a minuta do edital pelo leiloeiro, providencie a serventia os ajustes devidos (Art. 886, CPC), remetendo de volta à gestora.
Ademais, caberá à empresa leiloeira a publicação do edital, nos moldes do artigo 884, inciso I, CPC, e 887, parágrafo primeiro e segundo, do mesmo diploma legal.
No mais, servindo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Sumaré Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem penhorado, que será vendido no estado em que se encontra.
Intimem-se e aguarde-se a comunicação sobre o desfecho da hasta.
Atente-se a serventia para o determinado a fls. 215 quando à intimação da meeira do bem penhorado. - ADV: EDVAR VOLTOLINI (OAB 66631/SP), PATRICIA REZENDE BARBOSA CRACCO (OAB 281094/SP), CYNTHIA DEGANI MORAIS DELMINDO (OAB 337769/SP) -
08/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 09:48
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 05:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 13:37
Juntada de Mandado
-
19/02/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 15:22
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 11:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/02/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 09:19
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2024 14:52
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2024 09:41
Juntada de Ofício
-
11/03/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 17:21
Expedição de Ofício.
-
05/12/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 09:39
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 16:19
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 21:05
Suspensão do Prazo
-
29/11/2021 13:15
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 23:16
Suspensão do Prazo
-
24/09/2021 21:02
Suspensão do Prazo
-
09/06/2021 21:05
Suspensão do Prazo
-
01/06/2021 21:04
Suspensão do Prazo
-
26/05/2021 21:07
Suspensão do Prazo
-
15/04/2021 21:04
Suspensão do Prazo
-
09/04/2021 21:03
Suspensão do Prazo
-
19/03/2021 16:05
Expedição de Certidão.
-
10/02/2021 03:50
Suspensão do Prazo
-
19/12/2020 00:19
Suspensão do Prazo
-
19/10/2020 23:08
Suspensão do Prazo
-
02/07/2020 21:05
Suspensão do Prazo
-
21/02/2020 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2020 10:23
Conclusos para despacho
-
14/02/2020 15:38
Conclusos para decisão
-
23/01/2020 14:40
Expedição de Certidão.
-
23/01/2020 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2020 10:48
Conclusos para despacho
-
22/01/2020 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2020 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2019 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2019 16:52
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
26/11/2019 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2019 10:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2019 16:45
Embargos de Declaração Não-Conhecidos
-
23/10/2019 11:19
Conclusos para julgamento
-
17/10/2019 17:44
Conclusos para despacho
-
08/04/2019 15:12
Conclusos para despacho
-
04/04/2019 16:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/03/2019 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2019 11:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2019 15:21
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
20/02/2019 15:08
Conclusos para julgamento
-
09/01/2019 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2018 16:58
Conclusos para despacho
-
28/11/2018 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2018 16:54
Juntada de Mandado
-
21/11/2018 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2018 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2018 13:30
Juntada de Mandado
-
04/10/2018 17:43
Expedição de Mandado.
-
04/10/2018 14:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/07/2018 16:37
Decisão
-
25/06/2018 10:32
Juntada de Carta precatória
-
13/06/2018 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2018 15:10
Juntada de Petição de embargos à execução
-
08/06/2018 10:55
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2018 18:19
Expedição de Ofício.
-
24/05/2018 13:51
Proferido Despacho
-
24/05/2018 12:12
Conclusos para despacho
-
18/05/2018 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2018 16:17
Juntada de Mandado
-
09/05/2018 15:06
Juntada de Ofício
-
20/04/2018 16:22
Juntada de Certidão
-
11/04/2018 19:41
Juntada de Petição de embargos à execução
-
10/04/2018 10:23
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2018 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2018 09:45
Expedição de Carta precatória.
-
23/03/2018 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2018 16:14
Conclusos para despacho
-
23/03/2018 16:06
Juntada de Certidão
-
23/03/2018 15:59
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2018 16:00
Juntada de Mandado
-
07/03/2018 13:44
Expedição de Mandado.
-
06/03/2018 11:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/03/2018 11:31
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2017 17:48
Determinada Requisição de Informações
-
14/12/2017 16:39
Conclusos para despacho
-
14/12/2017 16:37
Juntada de Certidão
-
24/11/2017 14:00
Juntada de Carta precatória
-
21/11/2017 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2017 10:28
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2017 09:38
Expedição de Carta precatória.
-
16/10/2017 13:34
Proferido Despacho
-
11/10/2017 15:18
Expedição de Certidão.
-
02/10/2017 15:27
Ato ordinatório
-
02/10/2017 15:24
Ato ordinatório
-
28/09/2017 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2017 09:48
Expedição de Carta.
-
29/08/2017 11:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2017 11:33
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2017 17:30
Bloqueio/penhora on line
-
07/08/2017 16:04
Juntada de Certidão
-
07/08/2017 15:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/02/2017 17:23
Expedição de Carta.
-
08/02/2017 17:37
Proferido Despacho
-
08/02/2017 15:34
Conclusos para despacho
-
08/02/2017 15:23
Juntada de Certidão
-
31/01/2017 10:03
Expedição de Carta.
-
30/01/2017 13:39
Expedição de Certidão.
-
28/11/2016 15:40
Juntada de Carta precatória
-
13/09/2016 18:08
Expedição de Carta precatória.
-
09/06/2016 17:35
Proferido Despacho
-
09/06/2016 16:40
Conclusos para despacho
-
09/06/2016 16:29
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2016 16:29
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2016 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2016 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2016
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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