TJSP - 1503039-81.2021.8.26.0296
1ª instância - Setor de Execucoes Fiscais de Jaguariuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1503039-81.2021.8.26.0296 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIÚNA - Francisca Natalia dos Santos Alves - É de se impor a pronta rejeição dos embargos de declaração opostos em face da decisão interlocutória, uma vez que inexistem omissões, obscuridades, contradições ou questões sobre as quais este juízo devia se pronunciar ou erros materiais.
Determina o artigo 1.022, do Código de Processo Civil, que tais vícios devem estar no corpo da decisão embargada, sendo indevido o uso para reexame da matéria, pedido de reconsideração ou qualquer objetivo que tenha como fim a alteração do resultado por não concordar com o disposto pelo juízo.
A matéria apresentada pelo embargante recebeu regular exame e o que se denota é não ter observado a tese fixada no Tema 1184, bem como o disposto nos arts, 2º e 3º, da Res.
CNJ nº 547, de 22/02/2024 e no art. 2º, do Provimento CSM nº 2738/2024 claro no que diz respeito a extinção do processo, permanecendo a dívida exigível Nesse caso, tendo sido o devedor quem deu causa ao processo,descabe condenação em honorários (causalidade afetada ao débito fiscal).
Afasto, pois, os embargos de declaração oposto, determinando o cumprimento da sentença como foi proferida.
Intime-se. - ADV: EDSON JOSE DOMINGUES (OAB 216710/SP), MAURÍCIO CARRARI BARUCHI (OAB 459682/SP), THAIS SOARES (OAB 381352/SP) -
28/08/2025 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 08:27
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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21/08/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 13:02
Conclusos para despacho
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16/08/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 09:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/07/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 05:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/05/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 12:16
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
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23/04/2025 13:58
Conclusos para despacho
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23/04/2025 02:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 10:32
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
08/04/2025 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 06:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 13:54
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
02/04/2025 13:21
Conclusos para despacho
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02/04/2025 06:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 07:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 09:52
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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24/03/2025 15:31
Conclusos para despacho
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24/03/2025 15:30
Conclusos para despacho
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19/03/2025 01:01
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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21/02/2025 01:07
Suspensão do Prazo
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25/12/2024 04:19
Suspensão do Prazo
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28/10/2024 03:25
Suspensão do Prazo
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21/04/2024 05:39
Suspensão do Prazo
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27/01/2024 23:27
Suspensão do Prazo
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05/12/2023 21:13
Suspensão do Prazo
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21/11/2023 23:28
Suspensão do Prazo
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22/10/2023 17:59
Suspensão do Prazo
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06/10/2023 00:02
Suspensão do Prazo
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26/02/2023 07:49
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 11:39
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 11:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
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06/02/2023 16:11
Conclusos para despacho
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27/11/2022 07:27
Expedição de Certidão.
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16/11/2022 11:26
Expedição de Certidão.
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16/11/2022 11:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/10/2022 07:41
Expedição de Certidão.
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21/09/2022 10:53
Expedição de Certidão.
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21/09/2022 10:53
Determinada a Manifestação da Fazenda Pública sob pena de Indeferimento do Pedido
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14/09/2022 16:44
Conclusos para despacho
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04/08/2022 11:48
Expedição de Certidão.
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04/08/2022 11:48
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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26/07/2022 17:00
Conclusos para despacho
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05/07/2022 09:30
Expedição de Certidão.
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05/07/2022 09:30
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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07/06/2022 16:34
Conclusos para despacho
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07/06/2022 16:34
Conclusos para despacho
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27/05/2022 11:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/01/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/12/2021 13:53
Expedição de Carta.
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10/12/2021 13:53
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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26/11/2021 19:44
Conclusos para decisão
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24/11/2021 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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