TJSP - 1001255-51.2025.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 00:38
Suspensão do Prazo
-
11/09/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001255-51.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - I3 Investimentos e Negócios Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, para declarar que o ITBI deve ser calculado sobre o valor declarado da arrematação e, por conseguinte, condenar MUNICÍPIO DE CAMPINAS a restituir à parte autora a quantia de R$ 1.719,16, com correção monetária desde o pagamento indevido (Súmula 162 do STJ) e juros moratórios a contar do trânsito em julgado (Súmula 188 do STJ).
Desde a data do pagamento indevido até o trânsito em julgado, a correção monetária deverá ser calculada com base no IPCA-E.
A partir do trânsito em julgado, deverá ser aplicada exclusivamente a taxa SELIC, que engloba tanto correção monetária quanto juros moratórios.
O requerido arcará com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 20% sobre o valor atualizado da condenação.
Não haverá reexame necessário, nos termos do inciso III do § 3º do art. 496 do CPC.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não mais haver juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões, mediante ato ordinatório.
Após, remetam-se os autos à Egrégia Superior Instância, para apreciação de recurso de apelação.
Oportunamente, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I. - ADV: MARCELO MELLO MALUF (OAB 271793/SP) -
27/08/2025 07:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:07
Julgada Procedente a Ação
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16/05/2025 16:53
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 04:37
Suspensão do Prazo
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01/04/2025 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2025 07:23
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 04:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 15:02
Ato ordinatório
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14/03/2025 17:45
Juntada de Petição de Réplica
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28/02/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/02/2025 23:26
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 10:45
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 13:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/01/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 06:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/01/2025 16:32
Determinada a emenda à inicial
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20/01/2025 15:32
Conclusos para decisão
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16/01/2025 13:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/01/2025 13:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/01/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/01/2025 10:23
Determinada a Redistribuição dos Autos
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15/01/2025 09:01
Conclusos para despacho
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15/01/2025 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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