TJSP - 1018859-37.2024.8.26.0477
1ª instância - 02 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1018859-37.2024.8.26.0477 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Praia Grande - Apelante: Companhia Piratininga de Força e Luz - Cpfl - Apelada: Jucelia de Oliveira Rocha (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) João Antunes - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO.
PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.I. CASO EM EXAMEAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, RECÁLCULO DE FATURA E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS POR PROTESTO AJUIZADA POR CONSUMIDORA CONTRA COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ CPFL.
A AUTORA ALEGOU COBRANÇA INDEVIDA REFERENTE AO CONSUMO DE MARÇO DE 2024, RESULTANDO EM PROTESTO INDEVIDO.
A SENTENÇA JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS DA AUTORA, DECLARANDO ILÍCITA A COBRANÇA E CONDENANDO A RÉ A EMITIR NOVO FATURAMENTO E AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) A LEGALIDADE DA COBRANÇA E DO PROTESTO REALIZADO PELA RÉ E (II) A OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS À AUTORA.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
A RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES É REGIDA PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, RECONHECENDO A VULNERABILIDADE DA AUTORA.4.
A AUTORA DEMONSTROU A DISCREPÂNCIA ENTRE O CONSUMO FATURADO E O CONSUMO ORDINÁRIO, ENQUANTO A RÉ NÃO APRESENTOU PROVAS SUFICIENTES PARA JUSTIFICAR A COBRANÇA.
O PROTESTO INDEVIDO GERA DANO MORAL PRESUMIDO.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
SENTENÇA MANTIDA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS EM GRAU RECURSAL (ART. 85, § 11, DO CPC). 6.
APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Milena Piragine (OAB: 178962/SP) - Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Thiago Antonio Vitor Vilela (OAB: 239947/SP) - 5º andar -
30/07/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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30/07/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 11:13
Conclusos para despacho
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04/07/2025 15:50
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/06/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 21:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 20:18
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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10/06/2025 17:33
Conclusos para despacho
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09/06/2025 16:20
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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30/05/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 11:45
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 13:59
Julgada Procedente em Parte a Ação
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04/02/2025 16:55
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 15:10
Juntada de Petição de Réplica
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28/11/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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20/11/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/11/2024 17:16
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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18/11/2024 16:50
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/10/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2024 10:18
Juntada de Certidão
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31/10/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/10/2024 23:56
Expedição de Carta.
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30/10/2024 23:55
Concedida a Medida Liminar
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30/10/2024 11:05
Conclusos para despacho
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29/10/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/10/2024 19:35
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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03/10/2024 12:23
Conclusos para despacho
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02/10/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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