TJSP - 0002021-21.2025.8.26.0309
1ª instância - 06 Civel de Jundiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002021-21.2025.8.26.0309 (apensado ao processo 1012748-37.2016.8.26.0309) (processo principal 1012748-37.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - Arão Guimarães Evangelista - Steel Log - Comercio, Logistica, Transportadora e Servicos Ltda - - Sompo Seguros S.A. -
Vistos.
O exequente é beneficiário da justiça gratuita que lhe foi concedida nos autos principais.
Ante ao informado em fls. 15/16, providencie o cartório à inclusão no cadastro dos autos, dos dados dos advogados da parte executada, os quais, por inércia do advogado do exequente, não foram inseridos quando da distribuição deste incidente.
Intime-se a parte devedora, de acordo com o art. 513, § 2º, do CPC, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor devido (R$ 109.892,11), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Para o caso de não pagamento, serão computados também honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
Transcorrido o prazo, sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (art. 525, CPC), ficando advertida de que o oferecimento de impugnação não impedirá a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação (artigo 525, § 6º, CPC).
Para eventuais diligências requeridas pela parte exequente (Sisbajud, InfoJud, RenaJud), faz-se necessário o recolhimento da taxa respectiva no código 434-1 (FEDTJ).
Int. - ADV: MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP), MARCELO APARECIDO PARDAL (OAB 134648/SP), VITOR MARCUSSI (OAB 301415/SP), ANGÉLICA LUCIÁ CARLINI (OAB 72728/SP) -
02/09/2025 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 12:31
Remetido ao DJE para Republicação
-
15/08/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 14:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/08/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
10/08/2025 05:38
Suspensão do Prazo
-
22/07/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 17:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 15:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/06/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
11/05/2025 17:17
Suspensão do Prazo
-
25/03/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 10:35
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
19/02/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 10:55
Apensado ao processo
-
19/02/2025 10:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2016
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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