TJSP - 1041468-27.2024.8.26.0602
1ª instância - 09 Civel de Sorocaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1041468-27.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cooperativa de Trabalho de Beneficiamento de Polímeros - Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL - ISTO POSTO, PASSO A DECIDIR.
Julgo PROCEDENTE o pedido e o faço para CONDENAR a ré, COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - CPFL, a restituir à autora, COBEPO COOPERATIVA DE TRABALHO DE BENEFICIAMENTO DE POLÍMEROS, os valores cobrados nas faturas do período certo de fevereiro de 2021 a agosto de 2024, a título de "CONSUMO REATIVO EXC PONTA" e "CONSUMO REATIVO EXC FORA PONTA", com atualização monetária do mês de cada desembolso e juros de mora contados da citação, dezembro de 2024.
Processo extinto na forma do artigo 487, inciso I, do CPC.
Até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/24 (art. 5º, inciso II da referida lei), o débito deverá ser corrigido pela tabela prática do e.
TJSP e acrescido de juros de mora de 1% a.m. e, dali em diante, corrigido pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) e acrescido de juros de mora pela diferença mensal entre a taxa SELIC e o IPCA (cf. art. 406, § 1º do Código Civil).
Sendo necessário deflagrar cumprimento de sentença, a autora deverá trazer aos autos as faturas do período contemplado, limitados os valores, àqueles já planilhados a fls. 64.
Sucumbente, a ré arcará com custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados, neste grau de jurisdição, em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, na forma do artigo 85, § 2º, do CPC.
P.R.I.C.
Sorocaba, 08 de agosto de 2025.
MARIO GAIARA NETO Juiz de Direito (assinatura eletrônica) - ADV: FABIO VICENTE DA SILVA (OAB 161066/SP), PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), WILLIAN ALEX MOTA (OAB 307003/SP), THIAGO VICENTE SAMPAIO DA SILVA (OAB 357487/SP) -
28/08/2025 14:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:12
Julgada improcedente a ação
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04/06/2025 11:15
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 09:45
Conclusos para decisão
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18/03/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 07:08
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 03:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/03/2025 10:46
Juntada de Petição de Réplica
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12/02/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/02/2025 18:55
Juntada de Petição de contestação
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27/12/2024 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/12/2024 04:34
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2024 07:39
Juntada de Certidão
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12/12/2024 03:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2024 16:08
Expedição de Carta.
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11/12/2024 16:07
Recebida a Petição Inicial
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11/12/2024 10:50
Conclusos para despacho
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19/11/2024 15:59
Conclusos para decisão
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07/11/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 03:27
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/11/2024 13:10
Determinada a emenda à inicial
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06/11/2024 11:15
Conclusos para despacho
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17/10/2024 08:17
Conclusos para decisão
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15/10/2024 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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