TJSP - 1001429-78.2024.8.26.0281
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fabio Guidi Tabosa Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:57
Prazo
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29/08/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001429-78.2024.8.26.0281 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itatiba - Apelante: Vittel Group Softwares e Telecomunicações Ltda. - Apelado: Lopes e Campanelli Sociedade de Advogados - Magistrado(a) Fabio Tabosa - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
TELEFONIA MÓVEL.
DEMANDA DECLARATÓRIA NEGATIVA CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO POR DANO MORAL.
CLIENTE PESSOA JURÍDICA.
RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA E SUCESSIVA DO PACTO DE FIDELIZAÇÃO DESCABIDA, INDEPENDENTEMENTE DA MANUTENÇÃO, APÓS O ADITIVO, DA VIGÊNCIA DO CONTRATO PRINCIPAL E DA RESPECTIVA CLÁUSULA DE RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA NELE PREVISTA.
CLÁUSULA DE FIDELIZAÇÃO EM PRINCÍPIO LÍCITA.
IMPOSSIBILIDADE, CONTUDO, DE SUA RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA E SUCESSIVA, NA HIPÓTESE DE PROLONGAMENTO DOS PACTOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM SI.
MULTA POR RESOLUÇÃO UNILATERAL APÓS CANCELAMENTO DA LINHA TELEFÔNICA POR PARTE DA USUÁRIA, JÁ NO PERÍODO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL, INDEVIDA.
PROTESTO INDEVIDO.
DANO MORAL CARACTERIZADO.
VERBA ARBITRADA PELA R.
SENTENÇA EM PATAMAR AFINADO COM O PARÂMETRO ADOTADO PELA CÂMARA EM CASOS SEMELHANTES.
SENTENÇA INTEGRALMENTE CONFIRMADA.
APELAÇÃO DA RÉ DESPROVIDA.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Wiany de Andrade Cizilio (OAB: 41792/DF) - Isaac Lopes Toledo Siqueira (OAB: 189990/RJ) (Causa própria) - 5º andar -
27/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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27/08/2025 09:07
Acórdão registrado
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27/08/2025 08:06
Julgado virtualmente
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25/08/2025 14:07
Julgamento Virtual Iniciado
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21/02/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 00:00
Publicado em
-
20/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
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18/02/2025 12:09
Conclusos para decisão
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18/02/2025 11:31
Distribuído por sorteio
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14/02/2025 00:00
Publicado em
-
11/02/2025 18:14
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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11/02/2025 15:49
Processo Cadastrado
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11/02/2025 13:46
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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