TJSP - 1013229-64.2024.8.26.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rodolfo Cesar Milano
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 10:33
Subprocesso Cadastrado
-
04/09/2025 09:42
Prazo
-
04/09/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1013229-64.2024.8.26.0003 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Anderson Souza da Cruz - Apelado: Banco Daycoval S/A - Magistrado(a) Rodolfo Cesar Milano - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
PEDIDO REVISIONAL COMO DEFESA EM CONTESTAÇÃO.
ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO VERIFICADA.
JUROS REMUNERATÓRIOS PREVIAMENTE PACTUADOS E LÍCITOS, E NÃO SÃO EXCESSIVAMENTE SUPERIORES À MÉDIA DE MERCADO INDICADA PELO BANCO CENTRAL, DE CUNHO REFERENCIAL.
TARIFA DE CADASTRO.
POSSIBILIDADE.
SÚMULA DO STJ N. 566.
AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE.
ALEGAÇÃO DE VENDA CASADA NA CONTRATAÇÃO DE SEGURO.
INOCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE COBRANÇA DE SEGURO NO CONTRATO.
TARIFA DE REGISTRO.
TEMA 958 DO STJ.
INSTITUIÇÃO BANCÁRIA QUE DEMONSTROU OS RESPECTIVOS SERVIÇOS PRESTADOS.
ABUSIVIDADE NÃO RECONHECIDA.
CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EM PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL ADMITIDA E PREVISTA NO CONTRATO.
CONTRATO QUE INDICA O PERCENTUAL MENSAL E ANUAL, ALÉM DO VALOR DAS PARCELAS DEVIDAS ATÉ SEU TERMO.
AUSÊNCIA DE IMPLICAÇÃO NA CARACTERIZAÇÃO DA MORA.
PRECEDENTES.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Valdecir Rabelo Filho (OAB: 19462/ES) - Marcelo Cortona Ranieri (OAB: 129679/SP) - 5º andar -
29/08/2025 18:33
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 17:26
Acórdão registrado
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29/08/2025 15:05
Julgado virtualmente
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25/08/2025 16:14
Julgamento Virtual Iniciado
-
25/04/2025 12:20
Conclusos para decisão
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24/04/2025 18:30
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
-
24/04/2025 18:24
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
-
24/01/2025 00:00
Publicado em
-
23/01/2025 00:00
Publicado em
-
23/01/2025 00:00
Conclusos para decisão
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21/01/2025 15:03
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 13:57
Distribuído por sorteio
-
13/01/2025 16:55
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
13/01/2025 12:58
Processo Cadastrado
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13/01/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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09/01/2025 15:53
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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