TJSP - 1004351-73.2022.8.26.0019
1ª instância - 04 Civel de Americana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 10:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/04/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 22:30
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 13:16
Juntada de Petição de Contra-razões
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08/02/2024 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/02/2024 11:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/02/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 14:22
Conclusos para despacho
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10/01/2024 11:06
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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25/11/2023 02:09
Expedição de Certidão.
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15/11/2023 04:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/11/2023 11:48
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/11/2023 15:14
Julgado procedente o pedido
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09/11/2023 14:33
Conclusos para julgamento
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08/11/2023 03:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 09:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/11/2023 11:23
Conclusos para despacho
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11/10/2023 16:10
Juntada de Petição de Alegações finais
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05/10/2023 10:06
Juntada de Petição de Alegações finais
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22/09/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2023 18:38
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luciano Pereira (OAB 136377/SP), Patrícia Cristina Pigatto (OAB 158975/SP) Processo 1004351-73.2022.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Integrativa Tecnologia e Gestao de Negocios Ltda - Reqdo: MUNICIPIO DE AMERICANA -
Vistos.
Os embargos devem ser conhecidos, posto que tempestivos.
Contudo, são improcedentes eis que não existe qualquer omissão ou contradição no decisum proferido.
Nada nela há a declarar.
Em verdade, o embargante deseja modificar o decisum proferido.
Acertada ou incorreta, o decisum foi manejado e se quer modificá-lo a parte deve manejar o recurso adequado e não embargar de declaração.
Deveras, ao proferir o decisum o juiz decidiu, a despeito da questão alegada.
Não houve qualquer omissão.
Ao contrário.
Houve decisum eventualmente contrária aos interesses da embargante, mas não houve omissão.
Destarte, não há obscuridade, contradição ou omissão.
Donde se extrai de modo indubitável que a parte quer mesmo corrigir o que entende ser erro do decisum.
E isso não permitiria a oposição de embargo de declaração, mas, quando muito, de eventual apelo ou agravo em que se discutisse o acerto do decisum.
Contradição externa. 'Não enseja embargos de declaração a existência eventual de contradição externa, senão a que se acha no próprio acórdão embargado' (STJ, 4ª T, EDclAgRgAg 27417-7-RJ, rel.
Min.
Dias Trindade, vu, j. 26.10.1993, DJU 21.2.1994, p. 2171).
No mesmo sentido: a contradição que autoriza os EDcl é a do julgado com ele mesmo, jamais a contradição com a lei ou com o entendimento da parte (STJ, 4ª T, EDclREsp 218528-SP, rel.
Min.
Cesar Asfor Rocha, j. 7.5.2002, vu, DJU 22.4.2002, p. 210). (Nelson Nery Júnior, Código de Processo Civil Comentado, Comentário ao artigo 535, 2008, 10 edição) Ademais, não há na comarca Vara Especializada da Fazenda Pública, havendo a instalação do Serviço Anexo da Fazenda (SAF) que, por sua vez, é restrita ao processamento das execuções fiscais e de seus respectivos embargos, nos termos do Provimento n.º 778/02 do E.
Conselho Superior da Magistratura do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Nesse sentido: "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA Ação anulatória de débito fiscal Feito ajuizado perante o Juízo suscitado, que determinou a remessa do feito ao suscitante, alegando conexão com execução fiscal em trâmite perante este Juízo Recusa da competência pelo Juízo suscitante, com fundamento no Provimento nº 778/02, do CSM Ação anulatória não incluída na competência restrita da Vara SAF, cujo valor não excede a 60 salários-mínimos Inteligência do art. 2º, II, "b", do Provimento nº 1768/2010, do CSM Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo suscitado".(TJSP; Conflito de competência cível 0038228-78.2022.8.26.0000; Relator (a):Francisco Bruno (Pres.
Seção de Direito Criminal); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Lorena -SEF - Setor de Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 14/12/2022; Data de Registro: 14/12/2022).
Ante o exposto, CONHEÇO E REJEITO os embargos de declaração opostos por não existirem omissões, contradições ou obscuridades a serem sanadas por meio deste recurso.
Portanto, permanece o decisum, tal como fora lançado.
Int. -
29/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 14:56
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 14:55
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/08/2023 16:00
Conclusos para decisão
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07/08/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2023 12:48
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 15:59
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 04:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/07/2023 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2023 10:04
Conclusos para decisão
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11/07/2023 10:02
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 19:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/06/2023 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/06/2023 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2023 16:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 20/09/2023 02:00:00, 4ª Vara Cível.
-
29/03/2023 16:19
Conclusos para despacho
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08/02/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 16:08
Conclusos para despacho
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28/11/2022 02:32
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 16:16
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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16/11/2022 20:21
Expedição de Certidão.
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16/11/2022 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2022 15:52
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2022 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2022 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/10/2022 08:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2022 09:37
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2022 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2022 16:48
Juntada de Petição de Réplica
-
18/07/2022 04:33
Expedição de Certidão.
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05/07/2022 11:47
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2022 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/07/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 14:38
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 12:08
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2022 10:54
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 11:22
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 10:16
Expedição de Mandado.
-
26/04/2022 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2022 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2022 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/04/2022 11:03
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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