TJSP - 1001621-15.2025.8.26.0042
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Altinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001621-15.2025.8.26.0042 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Responsabilidade da Administração-Indenização por Dano Moral-Inscrição em Cadastro Restritivo de Crédito - Luis Fernando Nardi -
Vistos. 1.- Defiro a parte autora os beneficios da "Justiça Gratuita".
Anote-se 2.- O Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública impõe procedimento especial que deve ser respeitado para o cumprimento dos princípios informadores.
Entretanto, já se verificou que a audiência inicial de conciliação entre as partes litigantes nestas espécies de ação não tem sido infrutífera em vista da impossibilidade de transação sobre os interesses da Fazenda Pública ou porque não há interesse em ofertar qualquer valor para por fim à demanda.
Em raras situações os Srs.
Procuradores das Fazendas Públicas estão autorizados à composição.
Diante de tal fato, o E.
Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já emitiu Comunicado (n.º 343, de 12 de junho de 2013) no sentido de que em situações específicas, a audiência una de conciliação, instrução e julgamento poderá ser dispensada.
Posto isso, dispenso a audiência inicial e determino a citação do(a)(s) requerido(a)(s) para os atos e termos da ação proposta, bem como para contestar a demanda.
Fica consignado que a Fazenda Pública terá o prazo de 30 (trinta) dias, nos termos dos artigos 335, do CPC e 7º, da Lei 12.153/09.
CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE o(a)(s) réu(é)(s) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue em anexo, ficando advertido(a)(s) do prazo apresentar(em) a(s) defesa(s), sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
A citação das Fazendas Públicas ocorrerá pelo Portal do TJSP, como determina o art. 246, §1º, do Código de Processo Civil, o Comunicado Conjunto nº 380/16 -2.4 e o Comunicado Conjunto nº 418/2020, da E.
Presidência do Tribunal de Justiça e da E.
Corregedoria Geral de Justiça.
Int. - ADV: MARIANA DEL TOSO (OAB 412904/SP) -
08/09/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:01
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
05/09/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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