TJSP - 1020524-11.2025.8.26.0071
1ª instância - 01 Civel de Bauru
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020524-11.2025.8.26.0071 (apensado ao processo 0011048-16.1995.8.26.0071) - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Maria Luiza Rossini Fernandes - - Kellen Cristina Fernandes - Banco Industrial e Comercial S/A e outro -
Vistos.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, providenciem as embargantes, em 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal atualizado, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção.
Com a juntada dos documentos dos itens "b", "c" e "d", altere a serventia o tipo de documento para "documentos sigilosos" (cód. 9898).
Intime-se. - ADV: LUCIANE CRISTINA ALVES SANTINO (OAB 142583/SP), LUCIANE CRISTINA ALVES SANTINO (OAB 142583/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), WAGNER APARECIDO SANTINO (OAB 91190/SP), WAGNER APARECIDO SANTINO (OAB 91190/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP) -
01/09/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 09:29
Apensado ao processo
-
01/09/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 17:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001101-16.2021.8.26.0009
Denize Therezinha Travaglini Bethiol
Pro Service Servico de Corte e Aplainame...
Advogado: Denize Therezinha Travaglini Bethiol
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/05/2011 15:54
Processo nº 1018495-53.2025.8.26.0405
Sergio Ricardo Cordeiro
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Esther Barbosa Feliciano Leite
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/06/2025 16:01
Processo nº 1018495-53.2025.8.26.0405
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Sergio Ricardo Cordeiro
Advogado: Esther Barbosa Feliciano Leite
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2025 12:02
Processo nº 1012694-10.2024.8.26.0562
Sociedade Visconde de Sao Leopoldo
Giovanna Batista Garcia
Advogado: Marineide Freire da Silva Recupero
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/05/2024 11:07
Processo nº 1006711-63.2022.8.26.0606
Akico Yoshita
Mitiko Assessoria e Administracao de Ben...
Advogado: Peterson de Jesus Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/07/2022 22:05