TJSP - 1009391-26.2025.8.26.0053
1ª instância - 13 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:23
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009391-26.2025.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria de Fatima Campos - - Miramar Fátima Oliveira Andrade - - Nilda Maria do Prado Valério - - Noemia Harumi Higashi - - Paulo Roberto Gomes Alves - - Rosana de Souza Silva -
Vistos.
Intimada a emendar a inicial, nos termos do art. 801, CPC, a exequente não provou cumprir com os requisitos indispensáveis à propositura da execução, motivo pelo qual julgo EXTINTA a execução por indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 924, I, CPC.
Custas pela exequente, respeitada eventual dispensa ou gratuidade concedida.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Int. - ADV: SAMUEL MORAES VIEIRA (OAB 295298/SP), SAMUEL MORAES VIEIRA (OAB 295298/SP), SAMUEL MORAES VIEIRA (OAB 295298/SP), SAMUEL MORAES VIEIRA (OAB 295298/SP), SAMUEL MORAES VIEIRA (OAB 295298/SP), SAMUEL MORAES VIEIRA (OAB 295298/SP) -
31/08/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:13
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
06/08/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 16:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/08/2025.
-
12/06/2025 14:43
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 23:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 12:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 14:58
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
24/03/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 18:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1106148-38.2025.8.26.0100
Gilberto de Jesus Silva
Infinity Agricola S/A
Advogado: Myrelle Caroline Porto de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2025 17:03
Processo nº 1081169-49.2024.8.26.0002
Marcelo Gerent
Banco do Brasil S/A
Advogado: Marcelo Gerent
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/09/2024 16:56
Processo nº 1015065-72.2024.8.26.0100
Liberty Seguros S/A
Msc Mediterranean Shipping do Brasil Ltd...
Advogado: Paulo Henrique Cremoneze Pacheco
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/01/2025 14:35
Processo nº 1141765-30.2023.8.26.0100
Paula Cristina da Costa
Tim S.A
Advogado: Ellen Cristina Goncalves Pires
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/10/2023 18:17
Processo nº 1000143-89.2025.8.26.0488
Marciano Onofre de Oliveira
Luis Henrique da Silva
Advogado: Mateus dos Santos Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/03/2025 13:18