TJSP - 1007284-20.2025.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007284-20.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Evanise Antonio dos Santos Lima - - Samir Cortes de Sousa -
Vistos.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos.
Cumpra-se o v. acórdão.
Havendo necessidade de cumprimento prévio da obrigação de fazer, deverá o(a) requerido(a) comprovar seu cumprimento no prazo de 60 dias.
Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) interessado(a) requerendo o que de direito, nos termos dos arts. 917 e art.1285 das NSCGJ, com orientações complementares no Comunicado CG Nº 438/16) ambos publicados no DJE em 04.04.2016 que determina a fase de cumprimento de sentença em formato eletrônico, observando a orientação abaixo, ressaltando-se às partes, que a execução da obrigação de pagar somente poderá ocorrer após o cumprimento da obrigação de fazer, a fim de possibilitar ao devedor impugnar adequadamente os cálculos e exercer plenamente o contraditório.
No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública".
Em não sendo beneficiário da justiça gratuita, deverá o(a) exequente providenciar o recolhimento das custas processuais, quando da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (Comunicado Conjunto nº 951/2023).
Tratando-se de execução de valores será cobrado 2% sobre o crédito a ser satisfeito, e nos casos de obrigação de fazer, onde não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
Devendo ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o recolhimento na Guia DARE-SP, Código 230-6.
Tratando-se a parte exequente da Fazenda Pública, o recolhimento não é necessário, (art. 6º da Lei nº 11.608/2003), devendo referido valor ser incluído na planilha do cálculo exequendo, para que seja recolhido oportunamente pelo devedor, nos termos do item 10 do Comunicado 951.2023.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência, ou, com a instauração do cumprimento de sentença definitivo, a serventia certificará e providenciará o arquivamento dos autos.
Int. - ADV: RICARDO IABRUDI JUSTE (OAB 235905/SP), RICARDO IABRUDI JUSTE (OAB 235905/SP), CRISTIANE BRAITE IABRUDI JUSTE (OAB 290535/SP), CRISTIANE BRAITE IABRUDI JUSTE (OAB 290535/SP) -
27/08/2025 07:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 14:01
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
05/05/2025 21:08
Suspensão do Prazo
-
20/04/2025 07:18
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
11/04/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 12:10
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/04/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 23:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 07:36
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 11:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 15:13
Julgada improcedente a ação
-
14/03/2025 09:46
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 06:21
Juntada de Petição de Réplica
-
27/02/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 08:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2025 17:47
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 14:58
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 18:34
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
19/02/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005240-65.2023.8.26.0286
Crefisa S/A. Credito, Financiamento e In...
Edna Maria Ferreira dos Santos
Advogado: Valdecir Rabelo Filho
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/11/2024 09:00
Processo nº 1007284-20.2025.8.26.0114
Evanise Antonio dos Santos Lima
Prefeitura Municipal de Campinas
Advogado: Cristiane Braite Iabrudi Juste
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/04/2025 11:15
Processo nº 1006292-09.2025.8.26.0066
Roberto Vicente Araujo
Rosangela Aparecida Guedes Araujo
Advogado: Salomao Zatiti Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2025 17:30
Processo nº 0004126-21.2017.8.26.0286
Caio Benetton Rossiti
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Eduardo Silveira Melo Rodrigues
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2023 12:47
Processo nº 1071376-91.2021.8.26.0002
Adriana Aparecida dos Santos
Andreatur Transportadora Turistica LTDA ...
Advogado: Antonio Felisberto Martinho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/12/2021 12:18