TJSP - 1000910-29.2023.8.26.0511
1ª instância - Vara Unica de Rio das Pedras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 14:07
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 22:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/04/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 13:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/03/2024 09:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/02/2024 00:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/02/2024 19:48
Julgado procedente em parte o pedido
-
30/10/2023 15:29
Conclusos para julgamento
-
17/10/2023 11:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/10/2023 10:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 03:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/09/2023 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/09/2023 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2023 15:14
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 20:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/09/2023 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2023 11:14
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 23:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/09/2023 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2023 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2023 15:58
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 04:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Odair Casagrande (OAB 409957/SP) Processo 1000910-29.2023.8.26.0511 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elen Kris Montagnani, Marcelo Soave -
Vistos. 1) A concessão da tutela de urgência de natureza antecipada exige a demonstração de dois requisitos cumulativos, a saber, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (CPC, art. 300).
De proêmio, consoante documentação acostada aos autos (fls. 21/38), infere-se que, no ano de 2022, os autores contrataram junto à ré um pacote promocional de compra de passagens aéreas, rota de São Paulo a Londres, com previsão para setembro/2023, cujo cancelamento foi feito unilateralmente pela demandada, no dia 18/08/2023, sem motivo aparente que o justificasse.
Verifico, pois a probabilidade do direito invocado.
Por se tratar de viagem internacional e relacionada a férias dos autores, cuja programação, presume-se ter se iniciado no ano da aquisição das passagens acima (2022), há perigo de dano caso elas não sejam disponibilizadas conforme contratado pelas partes e, a contar da proximidade da viagem marcada, risco ao resultado útil do processo.
Com essas considerações, defiro a tutela provisória de urgência para que a parte ré, NO PRAZO DE 24 HORAS, EMITA AS PASSAGENS AÉREAS aos autores, conforme pedido de nº 2368510612 , informado nas fls. 21/22, para o período de 01 a 18/09/2023, nos termos da petição inicial, sob pena de multa de R$ 2.000,00 por hora de atraso.
A cominação de multa por hora de atraso justifica-se pela proximidade da viagem e consequente necessidade de estimular a ré a cumprir a ordem judicial a tempo.
Sem prejuízo da comunicação pela via oficial, a presente decisão, assinada digitalmente, servirá como OFÍCIO para ciência da ré, ficando a cargo dos autores, diante da urgência, providenciar a entrega a ela através dos canais de comunicação disponibilizados ao consumidor. 2) Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
26/08/2023 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 12:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 06:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 19:49
Expedição de Carta.
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24/08/2023 19:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 16:10
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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