TJSP - 0011299-85.2011.8.26.0196
1ª instância - Foro 9 - Nucleo 4.0_Unidade 9 - Nucleo 4.0 Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0011299-85.2011.8.26.0196 (196.01.2011.011299) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Msm Produtos para Calçados Ltda -
Vistos.
SUSPENDO o feito, nos termos do art. 40 da Lei de Execução Fiscal: Art. 40 - O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição. § 1º - Suspenso o curso da execução, será aberta vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública. § 2º - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 3º - Encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução. § 4oSe da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato. (...) Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80, por 30 dias.
Decorrido o prazo, arquivem-se os autos nos termos do artigo 40, § 2º, da Lei 6.830/80, por um ano.
Intime-se. - ADV: JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP), LUIS ARTUR FERREIRA PANTANO (OAB 250319/SP) -
25/08/2025 15:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 15:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
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20/08/2025 14:54
Conclusos para decisão
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24/07/2025 00:20
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/07/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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11/05/2024 07:39
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 00:36
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2024 16:12
Conclusos para despacho
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12/05/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2023 16:53
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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09/05/2023 16:30
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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16/03/2023 14:25
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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15/12/2021 15:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/08/2013 11:50
Recebidos os autos do Advogado
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26/08/2013 09:47
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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22/08/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2012 18:25
Recebimento de Carga
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26/11/2012 00:00
Aguardando Providências
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01/11/2012 18:07
Carga ao Advogado
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06/07/2011 14:17
Recebimento de Carga
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27/06/2011 17:39
Carga ao Advogado
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21/06/2011 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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06/05/2011 00:00
Aguardando Mandado
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15/04/2011 16:58
Recebimento de Carga
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15/04/2011 14:45
Carga à Vara Interna
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15/04/2011 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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