TJSP - 1064657-71.2020.8.26.0053
1ª instância - 13 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 03:21
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1064657-71.2020.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Neide Mendes da Silva - - Otilia Bressan - - Rosana Quadrini Gardenal Antoneli - - Rosemarie Aparecida Ramiris Pereira da Silva - - Vera Lúcia Pirré de Castro -
Vistos.
Nos termos da decisão de fls. 11.339-11.341 do cumprimento de sentença coletivo nº 0019717-09.2018.8.26.0053, deverão ter prosseguimento os cumprimentos individuais que ainda necessitem do fornecimento de informes dos servidores inativos, com a possibilidade de intimação nos próprios autos para cumprimento da obrigação.
Foi acordado com a executada que, no âmbito desta ação coletiva, somente para os servidores da ativa houve a dispensa da apresentação de informes, mantendo-se a obrigatoriedade de fornecê-los para os servidores inativos.
Os informes disponibilizados pela requerida no cumprimento coletivo referem-se somente aos aposentados até 2005, e apenas do período de competência da SPPREV (2011 em diante).
Como o termo inicial da execução é 10 de agosto de 2000, resta à executada fornecer os informes do período de competência da Secretaria da Fazenda - CAF para os aposentados até 2005, bem como da CAF e da SPPREV para os servidores que se aposentaram após 2005.
Eventuais manifestações da executada questionando a obrigatoriedade do fornecimento dos informes para servidores aposentados poderão ensejar a aplicação de multa por litigância de má-fé, haja vista a anuência da própria executada em fornecê-los para os aposentados, nos termos da audiência de agosto de 2023.
Quanto à alegação do surgimento do app SOU.GOV após a realização da audiência, tal fato não altera os motivos pelos quais acordou-se pela necessidade de fornecimento dos informes aos inativos, entre os quais ressalto a dificuldade dos servidores com idade avançada de fazerem uso dos meios digitais.
Além disso, torna-se inviável relegar ao sindicato o dever de buscar os holerites de cada um dos coautores, sobretudo pelo fato da ação coletiva abarcar servidores de todo o Estado de São Paulo.
Logo, no caso dos inativos, permanece sendo menos oneroso à executada do que à exequente a realização dessa tarefa.
Não obstante, faculto à exequente, em respeito ao princípio da cooperação processual, a possibilidade de apresentação dos cálculos a partir dos holerites disponíveis na referida plataforma online.
Alternativamente, por decisão de fls. 11.651-11.653 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053, está autorizada a executada a fornecer os extratos financeiros como substituto dos informes.
Dessa forma e, considerando que as prévias tentativas de obtenção dos informes restaram infrutíferas, intime-se pessoalmente a Fazenda Pública do Estado de São Paulo para juntar aos autos deste incidente todos os informes ou extratos financeiros restantes no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 6.000,00 (seis mil reais), por cada autor deste cumprimento que a executada deixar de prestar a totalidade dos informes ou extratos restantes dentro do prazo estabelecido.
Serve esta decisão como mandado.
Int. - ADV: LUIZ ALBERTO LEITE GOMES (OAB 359121/SP), LUIZ ALBERTO LEITE GOMES (OAB 359121/SP), LUIZ ALBERTO LEITE GOMES (OAB 359121/SP), LUIZ ALBERTO LEITE GOMES (OAB 359121/SP), LUIZ ALBERTO LEITE GOMES (OAB 359121/SP) -
29/08/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 13:11
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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29/08/2025 12:21
Conclusos para decisão
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22/08/2025 16:21
Conclusos para despacho
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22/08/2025 16:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/08/2025.
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08/07/2025 03:29
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 08:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/06/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 07:47
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
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19/06/2025 04:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/06/2025 04:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2025 03:37
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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18/06/2025 16:24
Conclusos para decisão
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02/04/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 15:03
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 11:32
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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07/03/2025 18:56
Conclusos para decisão
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23/02/2025 22:38
Suspensão do Prazo
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22/01/2025 07:45
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 10:45
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 07:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/12/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 16:22
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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09/12/2024 11:43
Conclusos para decisão
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01/11/2024 22:16
Suspensão do Prazo
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31/08/2024 03:59
Suspensão do Prazo
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23/05/2024 14:41
Autos no Prazo
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23/05/2024 11:25
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2024 02:58
Ato ordinatório
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07/05/2024 21:30
Suspensão do Prazo
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18/02/2024 18:40
Suspensão do Prazo
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13/12/2023 03:01
Suspensão do Prazo
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28/11/2023 01:10
Suspensão do Prazo
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24/10/2023 02:11
Suspensão do Prazo
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25/05/2023 17:30
Autos no Prazo
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07/12/2022 03:40
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2022 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/12/2022 12:34
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
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18/05/2021 11:23
Certidão de Publicação Expedida
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17/05/2021 14:58
Expedição de Certidão.
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16/05/2021 23:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2021 23:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2021 17:23
Expedição de Certidão.
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05/05/2021 17:23
Ato ordinatório
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03/05/2021 13:14
Expedição de Certidão.
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06/01/2021 09:24
Ato ordinatório
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17/12/2020 19:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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