TJSP - 1037073-64.2025.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:48
Cancelada a Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
28/08/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição) para destino
-
28/08/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1037073-64.2025.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial contra a Fazenda Pública - Sucumbência - Silvana Aparecida Jordão -
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença em que busca a exequente, advogada, o recebimento de honorários de sucumbência fixados no processo nº 1001085-43.2023.8.26.0084 (Vara da Infância e da Juventude, Protetiva e Cível da Comarca de Campinas).
Conforme já esclarecido naqueles autos, para recebimento dos honorários, a advogada deve protocolar uma petição intermediária de 1º grau (no próprio processo nº 1001085-43.2023.8.26.0084), cadastrando-a sob o código 12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (a efetivação do cadastro ocorrerá posteriormente, por ato da Serventia), e não distribuir ação autônoma, a teor do Comunicado CG nº 1789/2017.
Por conseguinte, nos termos do art. 1.289 das NSCGJ, remetam-se os autos ao Distribuidor, para cancelamento da distribuição.
Int. - ADV: SILVANA APARECIDA JORDÃO (OAB 454488/SP) -
27/08/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 07:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 13:49
Determinado o cancelamento da distribuição
-
26/08/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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