TJSP - 0022071-03.2023.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 11:55
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 11:53
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/07/2024 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/07/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 11:08
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 11:44
Baixa Definitiva
-
16/07/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 04:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/07/2024 00:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2024 14:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/07/2024 07:04
Conclusos para julgamento
-
04/07/2024 14:45
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 04/07/2024.
-
17/05/2024 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2024 00:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/05/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 17:17
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 15:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/04/2024 11:56
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 23:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/03/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/03/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 09:32
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 27/03/2024.
-
02/02/2024 10:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 06:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/01/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 06:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Giovanna Cristina Barbosa Lacerda (OAB 405675/SP) Processo 0022071-03.2023.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Multseguimentos Npl Ipanema Vi - Fidc Ipanema Vi -
Vistos. 1.
Quanto à exclusão do nome da autora na ação principal do cadastro do SERASA, manifeste-se a ré no prazo de cinco dias, comprovando a obrigação de fazer. 2.
No mais, em razão do trânsito em julgado e do disposto no artigo 513 do Novo Código de Processo Civil, e considerando que o requerimento foi formulado de acordo com as diretrizes estabelecidas no artigo 524 também do NCPC, determino a intimação do executado para pagamento do débito no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa e dos honorários advocatícios previstos no § 1º do artigo 523 do já mencionado diploma legal e expedição de mandado de penhora e avaliação na forma prevista no § 3º do mesmo artigo.
A intimação será feita na forma prevista no § 2º do artigo 513, ou seja, por meio da imprensa, na pessoa do advogado constituído nos autos.
Caso não ocorra o depósito voluntário, o executado terá o prazo de quinze dias para apresentar impugnação, a ser computado a partir do decurso do prazo previsto no artigo 523 e independente de nova intimação.
A impugnação deverá observar o disposto no artigo 525 do Novo Código de Processo Civil.
Comprovado o trânsito em julgado da sentença, fica autorizada, desde já, a expedição de certidão para fins de protesto nos termos do artigo 517 do CPC, certidão para fins de averbação da presente execução junto aos registros públicos, nos termos do artigo 828, do CPC, sem prejuízo da aplicação do disposto no artigo 782, § 3º, do CPC, mediante expresso requerimento da parte.
Intimem-se. -
29/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 16:33
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 11:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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