TJSP - 1021796-08.2025.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1021796-08.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Edson Geraldo da Silva - Clínica Pierro Ltda - - Sanatório Ismael -
Vistos.
Por ora, compulsando detidamente os autos, constato que ambos os réus sustentaram suas ilegitimidades passivas, indicando o plano de saúde ao qual a parte autora é conveniada SANTA TEREZA como responsável pela autorização da permanência do autor nas dependências do hospital psiquiátrico.
A parte autora, por seu turno, em réplica, embora tenha impugnado as alegações de ilegitimidade passiva, NÃO disse nada sobre a inclusão de seu plano de saúde no polo passivo da presente demanda.
Pois bem, as alegações dos réus, embora confundirem-se com o mérito, a princípio, não são infundadas, uma vez que ambos tratam-se, respectivamente, do hospital que prestou o primeiro atendimento ao autor, encaminhando-o para a clínica psiquiátrica, pág. 22, ora segundo réu, págs. 29-30.
Depreende-se, ainda, que os primeiros 30 dias de internação no estabelecimento psiquiátrico réu foram integralmente custeados pelo plano de saúde SANTA TEREZA ao qual a parte autora é conveniada.
Portanto, infere-se de todo o relato que a controvérsia, na verdade, também envolve o plano de saúde, tratando-se de litisconsórcio passivo necessário, exegese dos artigos 113, I, e 114, ambos do CPC.
Todavia, o plano de saúde SANTA TEREZA não consta no polo passivo, o que impede o escorreito processamento do feito e análise do mérito.
Logo, necessário que o autor MANIFESTE-SE sobre a inclusão do plano de saúde no polo passivo, sob pena de rejeição de seus pedidos.
Para tanto, CONCEDO-LHE o prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos.
Cumpram-se e intimem-se nos termos e sob as penas da lei. - ADV: DANIEL JOSÉ DE BARROS (OAB 162443/SP), JANDA JULIANA BARBOSA (OAB 409138/SP), DANIEL MECHI BRUNHARA DE OLIVEIRA (OAB 249702/SP) -
08/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:29
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 07:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 15:16
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 12:55
Juntada de Petição de Réplica
-
13/07/2025 07:19
Suspensão do Prazo
-
30/06/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 18:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 20:25
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 15:17
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2025 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 16:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 14:27
Mudança de Magistrado
-
26/05/2025 20:31
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 20:31
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 11:40
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 07:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 14:58
Expedição de Carta.
-
20/05/2025 14:58
Expedição de Carta.
-
20/05/2025 14:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/05/2025 08:56
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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