TJSP - 4001283-79.2025.8.26.0562
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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04/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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04/09/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4001283-79.2025.8.26.0562/SP REQUERENTE: L P JABUR PEDIATRIA LTDAADVOGADO(A): SEBASTIÃO MOREIRA DE MIRANDA NETO (OAB GO043582) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Verifico que há requerimento de realização de audiência de instrução e julgamento no presente processo, razão pela qual encontra-se aguardando oportunidade para designação em pauta.
Entretanto, nossa experiência diária revela que, lamentavelmente, um grande número de audiências instrutórias é realizada sem nenhuma necessidade, eis que nenhuma das partes, no momento do ato, produz ou pleiteia a produção de nenhuma prova oral, mostrando-se uma completa perda de precioso tempo.
Tempo este que, pelas razões já expostas, torna-se ainda mais precioso atualmente.
Nesta quadra é que, contando com a colaboração de advogados e partes, indaga-se novamente se de fato há necessidade de designação de audiência instrutória no presente processo, e não apenas se existe interesse, mas se efetivamente será produzida prova oral quando de sua realização.
Evidentemente que, insistindo a parte, sob o compromisso de que verdadeiramente produzirá prova oral em audiência, será respeitado o seu direito de fazê-lo.
Contudo, caso se conclua que nada havia a ser colhido em ato instrutório, adverte-se desde logo que aplicar-se-á as penalidades da litigância de má-fé, eis que o prejuízo, no momento atual, não será apenas para a outra parte, mas para toda a coletividade de jurisdicionados que também aguardam a designação de pauta para obterem finalmente uma prestação jurisdicional.
Diante do exposto, diga a autora, no prazo de 10 (dez) dias úteis, se insiste na designação de audiência instrutória, sob o compromisso de que efetivamente produzirá prova oral, e com as advertências já mencionadas.
Em caso positivo, designe-se oportunamente audiência de instrução e julgamento.
Manifestando-se pela desnecessidade, tornem conclusos para prolação de sentença.
Int. -
03/09/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 11:47
Despacho
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03/09/2025 11:34
Conclusos para despacho
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03/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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02/09/2025 17:08
Juntada de Petição
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02/09/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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12/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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12/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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12/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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12/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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11/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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11/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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11/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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11/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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08/08/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 10:48
Despacho
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07/08/2025 19:40
Conclusos para despacho
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07/08/2025 09:07
Cancelada a movimentação processual - (Evento 9 - Conclusos para despacho - 07/08/2025 09:07:37)
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07/08/2025 09:07
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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06/08/2025 20:01
Juntada de Petição
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18/07/2025 18:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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15/07/2025 13:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2025 13:45
Determinada a citação
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15/07/2025 10:25
Conclusos para despacho
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15/07/2025 10:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/07/2025 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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