TJSP - 0000030-30.2024.8.26.0346
1ª instância - 01 Cumulativa de Martinopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000030-30.2024.8.26.0346 (processo principal 1000565-49.2018.8.26.0346) - Cumprimento de sentença - Adjudicação Compulsória - Corghi Incorporadora e Empreendimentos Imobiliários S/s Limitada - - Tetramar Empreendimentos Imobiliários S/s Ltda - Gelson Acorse -
Vistos. 1.
Defiro a penhora por termos nos autos (requerimento em peça sigilosa) do veículo Honda/CG 125 FAN, placa DOF8678 bloqueado via Renajud (fls. 47/48).
Nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, lavre-se termo de penhora do veículo automotor indicado pelo(a) credor(a). 1.1 Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente.
Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. 2.
Por meio do sistema Renajud, providencie a serventia a anotação da penhora, observando-se a necessidade de prévio recolhimento da taxa devida para impressão das informações, salvo os casos de isenções legais. 3.
Tendo em vista o preceituado no artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, o(a) exequente deverá trazer aos autos pesquisas realizadas por órgãos oficiais (tabela FIPE, v.g.) ou anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, a fim de comprovar a cotação de mercado do bem penhorado. 4.
Formalizada a penhora, intime-se o(a) devedor(a) da penhora atentando-se para o disposto no art. 841 do Código de Processo Civil. 5.
Se a parte exequente indicar endereço, expeça-se mandado para que seja realizada a remoção e depósito (em mãos do exequente) do veículo que esteja em poder do executado; (b) seja providenciada pelo Oficial de Justiça a avaliação dos respectivos bens, tendo por base tabela de preço praticado pelo mercado; (c) seja o executado intimado da penhora e avaliação.
Int. - ADV: DANIELA FERREIRA DA SILVA SOARES (OAB 387540/SP), JOÃO PAULO ZAGGO (OAB 240374/SP), JOÃO PAULO ZAGGO (OAB 240374/SP) -
03/09/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:12
Penhora Deferida
-
03/09/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000030-30.2024.8.26.0346 (processo principal 1000565-49.2018.8.26.0346) - Cumprimento de sentença - Adjudicação Compulsória - Corghi Incorporadora e Empreendimentos Imobiliários S/s Limitada - - Tetramar Empreendimentos Imobiliários S/s Ltda - Gelson Acorse - Intime-se a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. - ADV: JOÃO PAULO ZAGGO (OAB 240374/SP), JOÃO PAULO ZAGGO (OAB 240374/SP), DANIELA FERREIRA DA SILVA SOARES (OAB 387540/SP) -
27/08/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 11:11
Bloqueio/penhora on line
-
25/04/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 23:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 22:05
Bloqueio/penhora on line
-
24/07/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/07/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2024 09:20
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 08:23
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 08:23
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 19:45
Expedição de Carta.
-
10/07/2024 19:45
Expedição de Carta.
-
01/07/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 14:19
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 12:29
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2024 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2024 15:55
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 15:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2018
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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